O relator do processo, conselheiro José
Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia
de R$2 milhões, com recursos pessoais do gestor, em razão da ausência de
justificativa, explicação ou demonstração da destinação do montante – que
“sumiu” na prestação de contas. Ele ainda foi multado em R$30 mil.
O município de Biritinga recebeu, em agosto de 2017,
R$16.082.738,78 a título de precatórios do Fundef. No entanto, mesmo existindo
uma conta específica e obrigatória para gerenciamento desses recursos, o
prefeito promoveu a distribuição do dos recursos em três outras contas. Essas
transferências somaram R$14.082.738,78, isto é, R$2 milhões a menos do que o
valor recebido, sem que tenha havido qualquer explicação ou demonstração da
destinação deste valor. Posteriormente, o gestor transferiu para a conta normal
de tributos da prefeitura R$8.286.000,00, configurando o desvio de finalidade
na aplicação desses recursos, que só poderiam ser aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino básico.
O ex-prefeito, em sua defesa,
confirmou a utilização das três contas e as posteriores transferências dos
recursos – inclusive o montante de R$8.286.000,00 para a conta de despesas
comuns da prefeitura –, buscando tão somente justificar a adoção de tal
procedimento em razão de uma suposta desvinculação dos recursos decorrente de
decisão judicial.
Todavia, o conselheiro José
Alfredo não acolheu a tese de defesa do gestor, tendo em vista ser unânime o
entendimento nos tribunais, incluindo no TCM, que tais recursos, recebidos em
decorrência de ação ajuizada contra a União em virtude de insuficiência dos
depósitos do Fundef ou Fundeb – mesmo que referentes a exercícios anteriores –
somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico,
em cumprimento ao disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e 11.494/2007,
vigentes na data do cometimento das irregularidades.
O Ministério Público de Contas,
em sua manifestação, opinou pela procedência do termo de ocorrência, com
aplicação de multa, além da recomposição dos valores à conta específica do
Fundeb, com recursos municipais. Propôs, ainda, a imputação de ressarcimento do
valor de R$2 milhões com recursos pessoais, diante da ausência de
justificativa, explicação ou demonstração da destinação do montante, bem como a
representação ao MP estadual para apurar eventual ato de improbidade ou outro
tipificado como crime.
Cabe recurso da decisão.
Me surpreendeu. Negativamente, claro. Saiu pior que a encomenda!!!
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