Para a maioria dos conselheiros – que aplicam
a Instrução TCM nº 003 no cálculo da despesa total com pessoal – os gastos
representaram 55,82% da receita corrente líquida do município, superando,
portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já para
os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, que não aplicam a instrução em
seus votos, esse percentual foi de 57,06%.
O relatório técnico também registrou, como
irregularidades, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão
na cobrança de três ressarcimentos que somam R$16.410,00 imputados a agentes
políticos do município; não comprovação de recolhimento de cinco ressarcimentos
imputados à própria gestora, no total de R$48.126,35; atraso na entrega de
processos administrativos para análise do TCM; não apresentação de
justificativa de preço em processo de “Inexigibilidade de licitação” e da
justificativa de necessidade de contratação em um Pregão; e falhas na inserção
de dados no sistema SIGA, do TCM.
O município de Itiúba
apresentou uma receita arrecadada no montante de R$85.208.23,40, enquanto as
despesas empenhadas corresponderam a R$83.474.357,42, revelando um superávit
orçamentário da ordem de R$1.733.878,98. Os recursos deixados em caixa, ao
final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como
restos a pagar, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal.
Em relação às obrigações
constitucionais, a prefeita aplicou 25,18% da receita resultante de impostos
(compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento
do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 16,32% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo
previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram
investidos 81,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.
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