O
ex-prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$220.291,02,
com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa
estipulada em R$1,5 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de
multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem
adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições
previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
O
Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência do termo de
ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento do
valor pago a título de juros de mora e multa, com recursos próprios. Foi
sugerido, ainda, o encaminhamento de representação ao Ministério Público
Estadual.
Cabe
recurso da decisão.
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