O ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro e o ex-secretário de Educação, Cultura, Lazer e Turismo (Secult), João Carlos Bacelar Batista, terão que devolver – de forma solidária – aos cofres municipais, um total de R$ 47,7 milhões em razões de irregularidades e desvio de recursos em convênios celebrados com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012. Cada um deles terá que pagar, ainda, uma multa de R$50 mil. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios, que julgou na sessão desta terça-feira (20/04), por meio eletrônico, relatório de auditoria realizada sobre os quatro convênios que foram celebrados pela prefeitura com a fundação, envolvendo um total de R$ 115 milhões.
O
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo de análise da
auditoria, em seu voto – aprovado à unanimidade – determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra os gestores, de forma que possa o MPE avaliar a utilização
dessas conclusões em ação civil de improbidade administrativa já ajuizada. Será
encaminhada, ainda, cópia do processo à Polícia Federal e Polícia Civil do
Estado da Bahia – que investigou o caso na Operação “Prometeus” – para informação e
eventuais ações.
A auditoria foi instaurada pelo TCM diante da constatação de que
os repasses oriundos dos convênios celebrados com a ONG apresentavam
significativas diferenças entre os montantes declarados no Sistema SIGA, do
tribunal, e os valores constantes da documentação que compunha as prestações de
contas. Isto porque, embora a soma dos recursos previstos para a execução dos
quatro convênios fosse da ordem de R$115.964.476,93, foram encaminhados para
análise do tribunal documentos relativos ao emprego de apenas R$33.913.135,99.
O relatório elaborado pelos
auditores do TCM apontou a existência de diversas irregularidades e vícios na
celebração e execução dos convênios, “além da patente falha e precariedade das
prestações de contas”. Destacaram que a celebração dos convênios ocorreu de
forma irregular, sobretudo, “pelo direcionamento na escolha da referida ONG
para formalização dos convênios de cooperação técnica, pela terceirização
indevida de mão de obra, pela falta de detalhamento no Termo de Convênio e no
Plano de Trabalho, pela falta de especificação das despesas a serem executadas
para o desenvolvimento dos projetos e pela ausência de documentos obrigatórios”.
Também
chamou a atenção da equipe de auditoria a falta de acompanhamento e
fiscalização da execução dos convênios por parte da Secult e, também, pela
Controladoria Geral do Município, especialmente em razão da constatação da
utilização dos recursos “em desacordo com o plano de trabalho, uso das verbas
de um convênio em objeto de outro, falta de apresentação de prestação de contas
nos prazos estabelecidos, desvio de finalidade na contratação de pessoal e,
finalmente, pelas práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
Administração Pública nas contratações, na realização de pseudos processos
licitatórios”.
Para
o conselheiro José Alfredo, o relatório
elaborado pelos técnicos do TCM, não só identifica uma série de irregularidades
de natureza formal e inobservância a regramentos próprios nos processos de
repasse dos recursos e suas respectivas prestações de contas, “como também
aponta graves desvios e uso indevido das verbas”. Afirmou também que, embora os
convênios – ao menos em teoria – tivessem por objeto a “modernização da gestão
educacional”, serviram exclusivamente para a contratação de pessoal para os
diversos setores da Secretaria de Educação e dos Centros Municipais de Educação
Infantil – CMEI.
Sobre esse ponto, o documento
revela que, entre os meses de junho e dezembro de 2012, foram contratados, em
média, 1.382 profissionais para as atividades de “Analista, Coordenador de
Recursos Humanos, Coordenador de Departamento Pessoal, Assistente
Didático-pedagógico, Assistente A, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
Auxiliar de Secretária, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Apoio,
Assistente de Manutenção, Motorista e Porteiro”.
O relatório destacou as
seguintes ilegalidades: “Direcionamento na escolha do convenente para
formalização dos instrumentos de cooperação técnica; utilização incorreta do
instrumento de convênio para a realização de cooperação técnica com uma
Organização não Governamental; ausência de documento comprobatório de
notificação à Câmara Municipal relativo às celebrações dos Convênios; ausência
de documentos obrigatórios à celebração dos convênios; fraudes na documentação
fiscal na ordem de R$14.289.458,81; comprovantes de despesas apresentados com
irregularidades na Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; e
contratação de pessoal, mesmo após a denúncia do convênio”.
Foram apontadas ainda, como
irregularidades, a “transferência de recursos financeiros à entidade, efetivada
após a denúncia do convênio; ausência de parecer técnico e de ação
fiscalizadora por parte da SECULT na execução dos convênios; ausência de
documentos essenciais para a composição das prestações de contas; realização de
despesas em desacordo com o previsto nos planos de trabalho; divergência entre
as informações constantes no CNPJ e em Notas Fiscais emitidas pelas empresas;
ausência de comprovação de despesas no montante de R$12.934.741,11;
terceirização irregular de mão de obra no montante de R$26.819.611,39; desvio
de função dos prestadores de serviços; recibos de pagamento dos prestadores de
serviços autônomos com dados incompletos; burla à modalidade de procedimento
licitatório; ausência de segregação de funções na Coordenação e na Fiscalização
dos Convênios; utilização de recursos financeiros de um convênio para
realização de despesas atinentes a outro; ausência de parecer do controle
interno; uso indevido de “verba indenizatória” para pagamento de pessoal
contratado pela ONG; e, por fim, a não apresentação ao TCM de prestações de
contas correspondentes ao montante dos valores efetivamente repassados à ONG”.
O
Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou
pelo conhecimento e procedência das
conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa e a penalidade de
ressarcimento com recursos próprios dos dois gestores, do valor de
R$47.728.542,43. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual “para apurar eventuais atos enquadrados com crime ou
improbidade administrativa”.
Cabe recurso da decisão.
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