O Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Santa Cruz Cabrália, Romali Rodrigues da Silva Pairana, diante da realização de gastos excessivos com a contratação direta, por inexigibilidade, das empresas de assessoria e consultoria “Conatec Consultoria Assistência Técnica Contábil e Administrativa” e “Geraldo Miguel Sociedade Individual de Advocacia”, no exercício de 2019. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$10 mil.
A denúncia foi formulada pelo cidadão
Leandro Orrico de Cerqueira que apontou, no documento, que as empresas
contratadas possuem, o mesmo representante legal – Geraldo Miguel Vieira dos
Santos – e que juntas, apenas no exercício de 2019, firmaram contratos com a
Câmara de Santa Cruz Cabrália no montante total de R$460 mil. Afirmou, ainda,
que a empresa “Geraldo Miguel Sociedade Individual de Advocacia” atua na Câmara
desde junho de 2017, quando conseguiu, segundo o denunciante, “faturar em
apenas sete meses quase R$100 mil”.
Para o conselheiro substituto Ronaldo
Sant’Anna, os serviços contratados – prestação de serviços jurídicos e de
assessoria e consultoria administrativas – são corriqueiros, convencionais, e
nada excepcionais. Portanto, não se enquadram, no critério da “singularidade”,
que permitiria a contratação direta. Já em relação ao requisito da “notória
especialização” de Geraldo Miguel Vieira dos Santos, responsável pelas duas
empresas contratadas, não foram apresentados quaisquer indicativos.
Em sua manifestação, o Ministério Público
de Contas opinou pela procedência da denúncia com imputação de multa ao gestor,
em razão da irregular contratação de empresa, por inexigibilidade de licitação.
E, diante da prática, em tese, de atos de improbidade administrativa, sugeriu o
encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual. Por fim,
sustentou a expedição de determinação para que o município não prorrogue os
contratos.
Cabe recurso da decisão.
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