Mais uma vez os atos praticados no meu governo são alvos de divulgações
infundadas. Sempre busquei benefícios para o município. Sempre cumpri o que a
Lei determina, sem me acovardar diante de dificuldades impostas por
entendimentos pessoais de cada cidadão.
Não é a primeira vez que a contratação de escritórios de advocacia na
minha gestão causa polêmica acerca da possibilidade de se aplicar, nesses
casos, a inexigibilidade de licitação. Durante meu governo, o Ministério
Público do Estado da Bahia, através de denúncias, promoveu duas ações com
objetos similares ao que agora se divulga.
No primeiro processo, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa, tombada sob o número 7403-57.2011.805.0248, resultou na
REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL em relação à contratação dos Escritórios de
Advocacia Nogueira Santos Advogados Associados e Buri Caldas Assessoria e
Consultoria LTDA. Nesta ação, houve recurso do Ministério Público, o qual
restou indeferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Na segunda ação, uma ação Criminal Originária também proposta pelo
Ministério Público do Estado da Bahia, tombada sob o número
0026788-17.2015.805.0000, onde se buscava o reconhecimento de ilegalidade na
contratação dos citados Escritórios de Advocacia, o Tribunal de Justiça da
Bahia, por maioria dos votos de seus membros, NÃO RECEBEU A DENÚNCIA proposta
pelo Ministério Público, para reconhecer a legalidade dos contratos celebrados,
afastando, como de costume, toda e qualquer tentativa de imputar à minha Gestão
atos ímprobos.
Portanto, é com esse espírito de dever cumprido, observando sempre os
ditames da Lei, que me dirijo ao povo da Bahia para esclarecer a divulgação
veiculada na mídia e dizer a cada um de vocês que jamais desistirei de provar
minha inocência e minha coragem para perseguir benefícios em nome do bem-estar
do povo que depositou em mim sua confiança. Muito obrigado!!!!!
Confira na íntegra os
resultados dos processos, disponível no link: https://goo.gl/vOMdCT
Atenciosamente,
Osni Cardoso.
Osni Cardoso.
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