Na última quarta-feira (07/12), o
Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura
de Cansanção, a 144 km de Serrinha, relativas ao exercício de 2010, sob a
responsabilidade de Rivaldo de Souza Pereira, no período de 01/01 a 10/12, e de
Cirilo Araújo Damasceno, de 11/12 a 31/12.
O relator, conselheiro Fernando Vita,
determinou o envio de representação ao Ministério Público, além de aplicar
multas de R$ 12 mil para Rivaldo Pereira e de R$ 500,00 para Cirilo Damasceno,
e, ainda, em razão deste último haver publicado fora do prazo os Relatórios de
Gestão Fiscal, referentes ao 3º quadrimestre, outra no valor de R$ 1.050,00.
A relatoria também determinou o
ressarcimento ao erário municipal da importância de R$ 105.054,33, referente ao
registro no Ativo Financeiro Disponível, sob o título de “Banco/Caixa –
Legislativo”, sem documento que dê suporte a tal lançamento.
O Município de Cansanção apresentou uma
receita arrecadada de R$ 36.423.013,99 e uma despesa executada de R$
37.303.925,11, resultando em déficit orçamentário de R$ 880.911,12. As contas
foram consideradas irregulares em razão da aplicação na manutenção e
desenvolvimento do ensino ter alcançado o índice de apenas 23,35%, equivalente
a R$ 15.461.994,32, descumprindo o art. 212 da Constituição Federal, que exige
o mínimo de 25%.
O pronunciamento técnico registrou que
foi aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da
educação básica em efetivo exercício na rede pública o valor de R$
8.121.827,16, correspondente a 52,54% dos recursos do FUNDEB, também em
desrespeito ao mandamento constitucional.
A relatoria constatou várias
irregularidades cometidas pelo gestor Rivaldo Pereira, como processos
licitatórios não encaminhados; abertura de crédito adicional suplementar sem a
existência dos recursos correspondentes; existência de peças contábeis
assinadas por profissionais sem a devida identificação de registro profissional
no órgão competente; não recolhimento de multa ou outro gravame imposto pelo
Tribunal.
Incoerências cometidas pelo gestor Cirilo Damasceno: ausência do Parecer do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde; relatório de Controle Interno sem atender às exigências da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução; não recolhimento de multa ou outro gravame imposto pelo Tribunal; inserção de dados no Sistema LRF-net após encerramento dos prazos; publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (6º bimestre), fora do prazo.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 15.907.166,34, correspondendo a 48,13% da Receita Corrente Líquida de R$ 33.052.130,87. Ainda cabe recurso da decisão.(TCM)
Incoerências cometidas pelo gestor Cirilo Damasceno: ausência do Parecer do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde; relatório de Controle Interno sem atender às exigências da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução; não recolhimento de multa ou outro gravame imposto pelo Tribunal; inserção de dados no Sistema LRF-net após encerramento dos prazos; publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (6º bimestre), fora do prazo.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 15.907.166,34, correspondendo a 48,13% da Receita Corrente Líquida de R$ 33.052.130,87. Ainda cabe recurso da decisão.(TCM)
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