Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão realizada nesta terça-feira (03/09), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohs da Silva Bomfim, em razão de irregularidades na arrecadação de tarifas na feira livre do município, durante os exercícios de 2017 a 2019. De acordo com a denúncia, a cobrança da tarifa era feita por uma funcionária da prefeitura – de maneira presencial e em espécie – sem que fosse comprovado o depósito do dinheiro arrecadado nos cofres municipais.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Foi determinado, ainda, a devolução aos cofres municipais – pelo ex-prefeito – da quantia de R$30.232,54 e imputada multa no valor de R$3 mil.
Em auditoria realizada pelo TCM, a equipe técnica identificou que, a partir da gestão de Flaviano Bonfim, a cobrança da tarifa se tornou presencial, por meio do recebimento de dinheiro em espécie diretamente praticada pelos funcionários que faziam uso de talões, os quais, sequer, atendiam aos mínimos requisitos de segurança, tais quais, a data de arrecadação, identificação dos feirantes, dentre outros.
A situação irregular permaneceu até o exercício de 2019, quando passou a ser gerado o “Documento de Arrecadação Municipal” (DAM), efetuado em nome da responsável da arrecadação no período, Fernanda de Souza Moraes, que posteriormente realizaria o pagamento para a conta única sem qualquer identificação da procedência do crédito.
Os auditores do TCM também indicaram – durante a fiscalização – a existência de divergência entre os valores de previsão e aqueles efetivamente arrecadado. Assim, para o ano de 2017, a previsão de arrecadação de receita era de R$90 mil, mas a arrecadação efetiva foi de apenas R$16.739,25. Já para o ano de 2018, a previsão de arrecadação era de R$39.688,00 e a arrecadação efetiva foi de somente R$1.236,09. Por fim, no ano de 2019, a previsão de arrecadação de R$827.130,00 alcançou uma arrecadação efetiva de R$35.513,00.
O conselheiro Paulo Rangel concluiu, em seu voto, que os dados apresentados no relatório indicam uma evidente disparidade entre a receita prevista e a receita efetivamente arrecadada. Além disso, há uma lacuna de 13 meses sem registro contábil de recolhimento, relativo ao período de fevereiro de 2018 até fevereiro de 2019, estimado no valor de R$30.232,54, que foi arrecadado sem qualquer registro contábil e correspondência junto às contas do tesouro municipal, no período em que não foram efetuados os registros. Por essa razão foi determinada a devolução aos cofres municipais.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e imputação do débito, nos termos indicados pelo relatório da auditoria. Recomendou, também, a representação ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas cabíveis.
Cabe
recurso da decisão.
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