Na sessão desta quarta-feira (25/09), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Paulo Rangel – de forma monocrática – e determinaram ao prefeito de Mulungu do Morro, Edimário José Boaventura, que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento decisivo da denúncia.
Foi constatado ainda que “ao analisar as informações declaradas na plataforma SIGA pela prefeitura municipal de Mulungu do Morro quanto ao valor do contrato em questão, verifica-se a quantia de R$1 mil, o que não representaria a realidade”.
Considerando que o valor a ser recuperado estima-se em R$25.673.949,30 e que a contratação em 20% causaria o adimplemento da quantia de R$5.134.789,86, montante este que ainda seria devidamente atualizado, os conselheiros entenderam prudente e necessário – para evitar prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam suspensos.
Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo.
Cabe recurso da decisão.
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