As contas da prefeitura do município de Central, de responsabilidade do prefeito Renato Pereira de Santana, relativas ao exercício de 2021, teve parecer pela rejeição aprovado pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia devido à ausência da prestação de contas anuais e por causa do descumprimento ao disposto no artigo 167, V da Constituição Federal – ou seja, foi feita abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. A recomendação feita à câmara de vereadores do município foi proferida na sessão desta terça-feira (17/09) pelos conselheiros que aprovaram a aplicação de R$10 mil e também representação ao Ministério Público Estadual.
As contas da prefeitura foram reincluídas na pauta de julgamento após solicitação de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que acompanhou o voto do relator original – conselheiro Mário Negromonte – no sentido da rejeição.
Além das irregularidades que motivaram a rejeição, também foram relatadas impropriedades, faltas e desconformidades nas contas de gestão e governo da prefeitura, como irregular pagamento de subsídios dos agentes políticos; ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde; prestação de contas mensais de janeiro a dezembro de 2021 fora do tempo estipulado; e a despesa com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O município de Central arrecadou, no exercício, recursos na ordem R$48.373.968,91 e promoveu despesas no montante de R$44.509.972,46, o que resultou em um superávit orçamentário de R$3.868.996,45. Já a despesa total com pessoal – no valor total de R$28.244.869,41 – representou 59,79% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
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