Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta quinta-feira (10/03), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Macajuba e Rio do Antônio, da responsabilidade de Mary Marques Dias Sampaio (no período de 01/01 a 31/03)/ Murilo Dias Sampaio (de 02/04 a 31/12) e de José Souza Alves, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
No
caso das contas de Macajuba, os gestores promoveram a abertura de créditos por
superávit financeiro sem a indicação dos recursos correspondentes e, ainda,
abertura de créditos adicionais especiais – no montante de R$220 mil – sem
prévia autorização legislativa. A prefeita Mary Dias Sampaio também não
comprovou o recolhimento de multa imputada pelo TCM em processo anterior.
Já
as contas de Rio do Antônio foram consideradas irregulares pela ausência de
recursos em caixa para pagamento das despesas com “restos a pagar” no último
ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. O ex-prefeito José Souza Alves também promoveu a
abertura de créditos adicionais amparado em “excesso de arrecadação”, sem a
comprovação de sua existência, e não comprovou o recolhimento de multa da sua
responsabilidade.
Após
a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de
vereadores dessas duas contas, os conselheiros relatores apresentaram as
Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil para Mary
Dias Sampaio e de R$5 mil para Murilo Dias Sampaio – gestores de Macajuba; e de
R$3 mil para o responsável pelas contas de Rio do Antônio pelas demais
irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também
foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra os três gestores, para que seja apurada a prática de ilícito penal.
É
importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros
relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste
ano, são discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que serão
julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia. É preciso destacar que, de acordo com decisão do Supremo
Tribunal Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas somente
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que
foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do
julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria.
Cabe
recurso das decisões.
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