O
prefeito de São Félix do Coribe terá que devolver aos cofres municipais um
total de R$10.729,41, que foram pagos em juros e multas e pagar uma
multa estipulada em R$1,5 mil. Já o prefeito de Igaporã terá que devolver aos
cofres municipais R$38.830,52, com recursos pessoais, e pagar multa de R$4 mil.
E, por fim, o prefeito de Santa Brígida terá que repor aos cofres públicos o
montante de R$18.877,05 e pagar multa no valor de R$3 mil.
Os
conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre
devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação
legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante
exigidos na legislação.
Cabe
recurso das decisões.
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