Audiência de custódia é a apresentação do preso em flagrante, independente da motivação ou natureza do ato criminoso, à Autoridade Judicial, em até 24 horas após a comunicação da prisão. A prática serve para avaliar a integridade do preso, a legalidade e a necessidade da manutenção da detenção, e deve ter a participação do Ministério Público e da Defesa do conduzido (advogado ou Defensoria Pública).
A prática foi inserida no Judiciário brasileiro em 2015, por
meio de um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2016 passou a
vigorar a Resolução Nº 213 do CNJ, que regulamenta as audiências de custódia no
Poder Judiciário. Atualmente, ela está prevista no Código de Processo Penal,
após alteração promovida pelo Pacote Anticrime.
Na
audiência de custódia, após entrevista pessoal do conduzido e oitiva do
Ministério Público e da Defesa, o juiz poderá adotar as seguintes medidas:
Relaxar
a prisão em flagrante – Caso seja observada
alguma ilegalidade no ato da prisão em flagrante ou no decorrer da ação, o suspeito
deverá ser colocado em liberdade.
Concessão
da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar – A
Autoridade poderá conceder a liberdade do autuado mediante o cumprimento de
medidas cautelares as quais, caso descumpridas, poderão justificar nova ordem
constritiva. Segundo o Código de Processo Penal, algumas dessas medidas são:
pagamento de fiança, uso da tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico
em Juízo e recolhimento domiciliar noturno.
Decretação
de prisão preventiva – caso as condições processuais e
pessoais do conduzido indiquem que a liberdade plena ou mediante cautelares não
será conveniente para a tramitação da ação penal.
Adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos
da pessoa – De acordo com o entendimento do juiz, outras medidas poderão ser
aplicadas ao autuado, como o envio à rede de proteção ou a algum serviço de
suporte psicológico.
O Poder Judiciário da Bahia possui em Salvador uma Vara
exclusiva para audiências de Custódia, localizada na Avenida Tancredo Neves,
nº. 4197 – Parque Bela Vista, próx. à Igreja Universal do Reino de Deus.
Telefone: (71)
3406-1656
E-mail: vaudcustodia@tjba.jus.br
A unidade tem competência exclusiva para a autuação, o
processamento e a instrução, documental e por audiência de custódia, das
prisões em flagrante ocorridas na Comarca de Salvador, nos moldes da Resolução
nº 213/2015, do CNJ, e demais incidentes a estas relacionadas, desde que
revestidas do caráter de urgência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário