terça-feira, 10 de novembro de 2020

CONTAS DE SEIS PREFEITURAS SÃO APROVADAS PELO TCM

Na sessão eletrônica realizada nesta terça-feira (10/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram com ressalvas as contas de prefeitos de seis municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$3,5 mil a R$5 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. O prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos, também foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$56.425,53, com recursos pessoais, em razão da não comprovação dos gastos realizados.

Tiveram contas aprovadas o prefeito de Uibaí, Ubiraci Rocha Levi; de Caraíbas, Jones Coelho Dias; de Maiquinique, Jesulino de Souza Porto; de Muquém do São Francisco, Márcio Rodrigues Mariano; de Iraquara, Edimário Guilherme de Novais; e de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos.

No caso das contas da Prefeitura de Caraíbas, o relatório técnico apontou como ressalvas a falta de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA do TCM. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, imputou multa ao prefeito no valor de R$5 mil.

Para a maioria dos conselheiros – que aceitam a aplicação da Instrução nº 03 – a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$12.013.540,26, correspondendo a 46,95% da receita corrente líquida, atendendo ao percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o relator e para o conselheiro Paolo Marconi – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual seria de 50,72%, ainda dentro do limite estabelecido.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$26.580.759,61 e promoveu despesas no total de R$25.811.463,48, o que resultou em superávit orçamentário de execução de R$769.296,13. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.

O prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,54% dos recursos específico na área da educação, 21,01% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 62,81% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Ainda sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,40, superior à meta projetada de 4,80. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas foi inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,10, não atingindo a meta projetada de 4,30. O índice também foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas continuou inferior ao nacional, registrado em 4,60.

Também foi apurado que 52,59% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.

Cabe recurso das decisões.

 

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