Na sessão eletrônica realizada nesta terça-feira (10/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram com ressalvas as contas de prefeitos de seis municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$3,5 mil a R$5 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. O prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos, também foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$56.425,53, com recursos pessoais, em razão da não comprovação dos gastos realizados.
Tiveram
contas aprovadas o prefeito de Uibaí, Ubiraci Rocha Levi; de Caraíbas, Jones
Coelho Dias; de Maiquinique, Jesulino de Souza Porto; de Muquém do São
Francisco, Márcio Rodrigues Mariano; de Iraquara, Edimário Guilherme de Novais;
e de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos.
No
caso das contas da Prefeitura de Caraíbas, o relatório técnico apontou como
ressalvas a falta de comprovação de incentivo à participação popular e
realização de audiências públicas; atraso na publicação dos decretos de
abertura de créditos suplementares; insignificante cobrança da Dívida Ativa
Tributária; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de
dados da gestão no sistema SIGA do TCM. O conselheiro Fernando Vita, relator do
parecer, imputou multa ao prefeito no valor de R$5 mil.
Para
a maioria dos conselheiros – que aceitam a aplicação da Instrução nº 03 – a
despesa total com pessoal alcançou o montante de R$12.013.540,26,
correspondendo a 46,95% da receita corrente líquida, atendendo ao percentual de
54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o relator e para o
conselheiro Paolo Marconi – que não aplicam a instrução em seus votos – esse
percentual seria de 50,72%, ainda dentro do limite estabelecido.
O
município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$26.580.759,61 e
promoveu despesas no total de R$25.811.463,48, o que resultou em superávit
orçamentário de execução de R$769.296,13. Os recursos deixados em caixa, ao
final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas compromissadas a
pagar no exercício financeiro, contribuindo para o equilíbrio fiscal da
entidade.
O
prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,54%
dos recursos específico na área da educação, 21,01% dos recursos nas ações e
serviços de saúde e 62,81% dos recursos do Fundeb na remuneração dos
profissionais do magistério.
Ainda
sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado
no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi
de 5,40, superior à meta projetada de 4,80. Esse índice superou o IDEB do
Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas foi inferior ao nacional, registrado em
5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB
observado foi de 4,10, não atingindo a meta projetada de 4,30. O índice também
foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas continuou
inferior ao nacional, registrado em 4,60.
Também
foi apurado que 52,59% dos professores da educação básica do município estão
recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do
Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro
de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível
médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi
reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para
regularização da matéria.
Cabe
recurso das decisões.
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