Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta terça-feira (10/11), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, que determinou a imediata suspensão de processo licitatório realizado para a “aquisição de pneus destinados à frota municipal”. Também foi determinada a suspensão dos pagamentos, caso já tenha havido celebração do contrato administrativo. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Paolo Marconi, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM. O andamento do certame ficará suspenso até a decisão final que analisará o mérito do processo.
A
denúncia foi formulada pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira,
que se insurgiu contra o critério adotado para seleção da proposta vencedora o
“menor preço por lote”, uma vez que não foi devidamente justificada a
desconsideração do critério “menor preço por item”. Alegou ainda que a restrição
a produtos de origem nacional prejudicaria, a seu ver, a competitividade da
licitação.
Os
conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus
boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante
exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza
pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. Para o
conselheiro Paolo Marconi, a restrição injustificada à aquisição de produtos de
origem nacional, sem a apresentação de qualquer motivo no edital e respectivos
anexos, limita a participação dos licitantes que eventualmente ofertem produtos
estrangeiros, afetando a competitividade do certame.
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