Na sessão desta terça-feira (23/06),
realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou
parcialmente procedente termos de ocorrências lavrados contra o prefeito de
Valença, Ricardo Silva Moura, e o prefeito de Ouriçangas, Antônio Dias Marques,
ambos em razão de irregularidades no pagamento ao escritório de advocacia
Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados.
O relator dos processos, conselheiro
José Alfredo Rocha Dias, multou os gestores em R$15 mil. Os conselheiros do TCM
determinaram a redução – para torná-los compatíveis aos preços de mercado -,
dos valores dos honorários advocatícios em todas as ações movidas pelo
escritório em favor de ambas as prefeituras. Foi determinada a realização de
abrangente pesquisa de mercado para a fixação destes novos valores – que devem
ser aplicados aos pagamentos com vencimento posterior a essa decisão.
Foi vedada, contudo, a realização de
pagamentos sobre valores vincendos – a partir da data deste julgamento –, cuja
suspensão durará até que ocorra o julgamento de mérito favorável, em segunda
instância, com o acolhimento da tese autoral e manutenção dos pagamentos em
favor dos municípios de Valença e Ouriçangas, bem como a adequação dos valores
aos praticados no mercado, com pesquisa que deve ser previamente apresentada a
esta relatoria.
Ainda assim, segundo o conselheiro José
Alfredo Dias, esses pagamentos somente poderão ser feitos em quantidade
equivalente ao restante para completar o prazo do aditivo atualmente vigente.
Também ficou proibida a celebração de novo aditivo que vise a renovação de
pagamentos sobre parcelas vincendas, podendo os contratos ser prorrogados tão
somente no que diz respeito à vinculação do escritório ao patrocínio da causa.
Nos dois municípios os contratos tinham
o mesmo objetivo: a recuperação e incremento dos repasses de royalties pela
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Em ambos os
processos, a relatoria considerou irregular a falta de razoabilidade do preço
da contratação – que fixou o valor dos honorários em 15% do proveito econômico
obtido –, por considerar que o percentual seria demasiadamente elevado e
consumiria importantes recursos públicos dos municípios. Também foi tido como
procedente a irregularidade relativa ao pagamento de honorários com base em
decisões precárias – ainda em caráter liminar – e que ultrapassavam o limite de
12 meses em relação às parcelas vincendas.
O Ministério Público de Contas, em suas
manifestações, também se posicionou pela procedência parcial dos termos de
ocorrência, com a imputação de multa aos gestores pelas irregularidades
constatadas durante a análise dos processos.
Cabe recurso da decisão.
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