
A partir das 18h desta quarta-feira
(10), o expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância do Estado
da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça
está suspenso por conta do feriado de Corpus Christi, comemorado nesta
quinta-feira (11). Na sexta-feira, o expediente permanece suspenso e as
atividades serão retomadas às 8h da segunda-feira (15).
Vale lembrar que, em meio à pandemia do
novo coronavírus (Covid-19), magistrados e servidores continuam trabalhando de
forma remota e em sistema de rodízio. Durante esse período de regime
extraordinário de trabalho, adotado pelo PJBA como medida de prevenção ao
contágio pelo Covid-19 (e agora prorrogado até o dia 30 de junho), foram mantidas
as regras do plantão judiciário ordinário. Assim, neste feriado, os serviços
essenciais do TJBA funcionam em regime de plantão, com a finalidade de atender
às demandas revestidas de caráter de urgência.
PLANTÃO UNIFICADO DO 1º
GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes
matérias:
I- pedidos de habeas corpus e mandados
de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência
jurisdicional do magistrado plantonista;
II- comunicação de prisão em flagrante;
III- pedido de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança;
IV- pedido de relaxamento de prisão;
V- representação da autoridade policial ou requisição do Ministério Público pela decretação de prisão temporária ou preventiva;
VI- pedido de antecipação de tutela, havendo grave risco à saúde de enfermos;
VII- medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, havendo fundado receio de lesão irreparável ou de difícil reparação;
VIII- medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais; e
IX- medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
II- comunicação de prisão em flagrante;
III- pedido de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança;
IV- pedido de relaxamento de prisão;
V- representação da autoridade policial ou requisição do Ministério Público pela decretação de prisão temporária ou preventiva;
VI- pedido de antecipação de tutela, havendo grave risco à saúde de enfermos;
VII- medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, havendo fundado receio de lesão irreparável ou de difícil reparação;
VIII- medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais; e
IX- medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Horário de funcionamento: das 9h às
13h (período de permanência), incluindo atendimento presencial.
Nos demais horários, funciona em regime
de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem
atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os
expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco
de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização
do período de permanência.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados
ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do
Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197,
Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da
Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043.
..:: Confira a Resolução nº 14/2019, que integrou os plantões da capital e
do interior, e disciplinou o funcionamento.
VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete à Autoridade Judiciária com
atuação na Vara:
I – decidir, imediatamente, sobre a
custódia do flagranteado;
II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e
IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.
II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e
IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.
Horário de funcionamento: das 9h às
13h.
..:: Acesse aqui a Resolução nº 16/2019, que autorizou a instalação da 32ª
Vara Criminal da Comarca de Salvador e sua conversão em Vara de Audiência de
Custódia.
PLANTÃO DO 2º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes
matérias:
I – pedido de habeas corpus e mandado de
segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência
jurisdicional do Tribunal de Justiça;
II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Horário de funcionamento: das 9h às
13h (horário de permanência) para peticionamento de qualquer caso de urgência
de competência do 2º Grau, pelo PJe, conforme Resolução nº 15/2019; com a
possibilidade de atendimento presencial.
Nos demais horários, o magistrado
plantonista se mantém em regime de sobreaviso, podendo ser peticionado
eletronicamente apenas os pedidos de urgência que envolvam risco de morte para
o ser humano ou perecimento do direito.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados
ao Plantão Judiciário do 2º Grau deverão ser protocolizados por meio
eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico no 2º Grau (PJe –
2º Grau).
Contato – 5ª Avenida do CAB, nº 560, Térreo,
edifício-sede do TJBA. Tel: (71) 3372-5610 / (71) 3371-6355. E-mail:
plantao2grau@tjba.jus.br.
..:: Confira a Resolução nº 15/2019, que disciplina o Plantão Judiciário
do 2º Grau
EXTRAJUDICIAL
Por conta da pandemia do Coronavírus, e
seguindo as orientações da Corregedoria Nacional de Justiça, os serviços
notariais e de registros públicos no Estado da Bahia têm sido prestados,
preferencialmente, em regime de plantão à distância, durante o prazo de
suspensão de atendimento presencial.
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