O Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão desta terça-feira (14/04), julgou procedente denúncia formulada pelo
vereador de Euclides da Cunha, Valdemir Dias Carneiro, contra o prefeito
Luciano Pinheiro Damasceno, em razão de publicidade autopromocional,
contrariando o disposto na Constituição Federal. O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual para que se apure possível crime de improbidade
administrativa. O prefeito foi multado em R$8 mil.
De acordo com a denúncia – que acabou
comprovada -, o prefeito vem utilizando os recursos da prefeitura para pagar
peças de publicidade com elogios pessoais e para promover seu próprio nome
diante da população. Em sua defesa, o prefeito negou abusos e ilegalidade.
A relatoria identificou, no entanto,
diversas irregularidades, entre elas panfletos autopromocionais; autopromoção
em programa de rádio institucional; utilização de slogans da prefeitura em
outdoors; alusão e incitação a gestos utilizados em campanha eleitoral do então
candidato a prefeito; utilização de espaço nos eventos do município para
discursos autopromocionais; entre outros. O Ministério Público de Contas, em
seu pronunciamento, também opinou pela procedência da denúncia.
O relator do parecer determinou ainda
que o prefeito deve se ater, apenas, à realização de publicidade institucional
no âmbito do município, abstendo-se da utilização de fotografias e símbolos que
remetam à sua própria promoção; que retire, se ainda existentes, os conteúdos
utilizados para autopromoção; e que se abstenha de reproduzir em programa de
rádio institucional da Prefeitura de Euclides da Cunha conteúdo com caráter
promocional da figura do gestor.
O conselheiro Fernando Vita destacou
que, como não se tem a demonstração nos autos do valor efetivamente gasto de
modo individualizado e pormenorizado em relação a cada uma das peças
publicitárias em que se deu a publicidade autopromocional do gestor, “deixa-se,
neste momento, de realizar a determinação de ressarcimento, o que não afasta,
contudo, a possibilidade do Ministério Público Estadual de apurar e imputar a
responsabilidade financeira do denunciado em ação própria’.
Cabe recurso da decisão.
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