Pela decisão do ministro, o vídeo “O
Brasil Não Pode Parar”, deverá ser retirado de páginas na internet e das redes
sociais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (31) proibir a produção e circulação de
campanhas publicitárias que sugiram que a população deva retornar às atividades
plenas durante o período de isolamento social por causa do novo coronavírus
(covid-19).
Pela decisão do ministro, o vídeo “O
Brasil Não Pode Parar”, deverá ser retirado de páginas na internet e das redes
sociais. O vídeo que circula nas redes sociais é atribuído à Secretaria de
Comunicação da Presidência da República, que afirma não ter aprovado a
campanha. Em nota divulgada pela Secom no dia 27, a secretaria afirmou que o
vídeo foi produzido em caráter experimental, “portanto, a custo zero e sem
avaliação e aprovação da Secom”.
“A peça seria proposta inicial para
possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo. Não
chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do Governo
Federal”, acrescenta o comunicado.
Na decisão, o ministro atendeu a um
pedido liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade. Segundo Barroso, as
orientações da área de saúde devem ser seguidas e a “supressão das medidas de
distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado
favorável à proteção da vida e da saúde da população”
“Defiro a cautelar para vedar a produção
e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil
Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades
plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta
gravidade para a saúde e a vida da população. Determino, ainda, a sustação da
contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim. ”
Na decisão, Barroso também determinou
que as empresas Google, Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e Whatsapp sejam
informadas da decisão.
Agência Brasil
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