O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/10), julgou
procedente termo de ocorrência lavrado nos municípios de Olindina, Cardeal da
Silva e Entre Rios, na gestão de Bianca Menezes de Jesus, Maria Quitéria Mendes
de Jesus e Fernando de Oliveira, respectivamente, em razão da acumulação ilegal
de cargo público pelo médico Alexsandro da Anunciação Ramos. O conselheiro
Fernando Vita, relator do processo, multou cada um dos gestores em R$2 mil.
O médico exerceu, durante o exercício de 2014, simultaneamente
cinco cargos na área da Saúde nos
municípios de Olindina, Cardeal da Silva, Entre Rios, Conde e Rio Real – o que
viola norma constitucional. Ele foi admitido em 01/03/2002 pelo município de
Rio Real; em 01/02/2012 por Conde; em 01/01/2014 por Entre Rios; em 16/01/2014
por Cardeal da Silva e, por fim, em 03/02/2014 por Olindina.
Como os
dois primeiros vínculos foram estabelecidos com os municípios de Rio Real e
Conde, não há que se falar em acumulação irregular de cargos, vez que prevista
entre as exceções dispostas na Constituição. Por essa razão, a relatoria
considerou improcedente o termo de ocorrência em relação aos ex-prefeitos de
Conde, Marly Leal de Oliveira, e de Rio Real, Orlando Brito de Oliveira.
Cabe
recurso da decisão.
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