Na sessão desta terça-feira (22/10), o Tribunal de Contas dos Municípios
julgou a primeira conta de prefeitura, referente ao exercício de 2018. Sob a
responsabilidade de Tércio Nunes Oliveira, as contas da Prefeitura de
Teofilândia foram aprovadas com ressalvas. O conselheiro Francisco Netto,
relator do parecer, multou o prefeito em R$2 mil. A despesa total com pessoal
correspondeu a 50,40% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo
de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O balanço orçamentário apresentou um superavit de R$1.768.510,23, vez
que o município arrecadou recursos no montante de R$53.304.425,13 e
realizou despesas no valor total de R$51.535.914,90. Em relação aos restos a
pagar, após apresentação de recurso, a relatoria entendeu que as
disponibilidades financeiras foram suficientes para o pagamento dos restos a
pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor
cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,52% da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas
ações e serviços públicos de saúde investiu 20,46% dos impostos e
transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 71,83% dos recursos do
Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o
mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou algumas ressalvas, como impropriedades na
elaboração dos demonstrativos contábeis – que não retratam a realidade
patrimonial do município; baixa cobrança da dívida ativa do município; ausência
de comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; deficiente
relatório do controle interno; e casos de ausência de inserção, inserção
incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM .
Cabe recurso da decisão.
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