quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Prefeitura de Teofilândia tem contas de 2018 aprovadas


Na sessão desta terça-feira (22/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou a primeira conta de prefeitura, referente ao exercício de 2018. Sob a responsabilidade de Tércio Nunes Oliveira, as contas da Prefeitura de Teofilândia foram aprovadas com ressalvas. O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou o prefeito em R$2 mil. A despesa total com pessoal correspondeu a 50,40% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O balanço orçamentário apresentou um superavit de R$1.768.510,23, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$53.304.425,13 e realizou despesas no valor total de R$51.535.914,90. Em relação aos restos a pagar, após apresentação de recurso, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras foram suficientes para o pagamento dos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 20,46% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 71,83% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou algumas ressalvas, como impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis – que não retratam a realidade patrimonial do município; baixa cobrança da dívida ativa do município; ausência de comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; deficiente relatório do controle interno; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM .
Cabe recurso da decisão.


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