Cargos de natureza
política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se
submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo
na administração pública. Segundo a Assessoria de Imprensa do STF, assim
entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
ao suspender efeitos de decisão que determinou o afastamento
do secretário de Comunicação do município de Canoas (RS), Rodrigo Busato.
O problema, para a Justiça do Rio Grande do Sul, é que ele foi
nomeado pelo pai, o prefeito Luiz Carlos Busato (PTB). Na análise de ação
popular ajuizada contra a nomeação de Rodrigo no início deste ano, o juiz da 4ª
Vara Cível da cidade concedeu liminar para determinar o seu imediato
afastamento do cargo, sem direito ao recebimento da remuneração. A decisão foi
mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na reclamação
apresentada ao Supremo, o secretário disse que a proibição contida na súmula
não alcança agentes políticos, salvo casos de comprovadamente ter havido fraude
à lei ou troca de favores, o que não se verificaria na sua nomeação. Alega
ainda a inadequação da ação popular para questionar o ato em discussão e a
ilegitimidade das partes que a ajuizaram. Segundo Gilmar Mendes, relator do
caso no STF, a corte já decidiu várias vezes que o enunciado sobre nepotismo
não se aplica a esse tipo de situação. Ele também concluiu que foram
preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo na
demora da decisão, que autorizam a concessão de liminar. Para o ministro, o
afastamento do cargo sem o recebimento de remuneração e o decurso do mandato
eletivo são suficientes para configurar o perigo da demora. A liminar suspende
os efeitos das decisões de primeira instância e do TJ-RS até o julgamento de
mérito da reclamação
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