O ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 27605
para suspender os efeitos da decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que
determinou o afastamento de Rodrigo Busato do cargo de secretário de Comunicação
do Município de Canoas (RS). Rodrigo foi nomeado pelo pai, o prefeito Luiz
Carlos Busato. De acordo com o ministro, é plausível a alegação no sentido de
que os termos da Súmula Vinculante (SV) 13, que veda prática do nepotismo na
administração pública, não alcança os cargos de natureza política.
Na análise de ação
popular ajuizada contra a nomeação de Rodrigo Busato no início deste ano, o
juízo da 4ª Vara Cível da cidade deferiu liminar para determinar o seu imediato
afastamento do cargo, sem direito ao recebimento da remuneração. Esta decisão
foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) no julgamento
de recurso.
Na RCL apresentada no
Supremo, o secretário sustenta a inaplicabilidade da SV 13 ao caso, pois a
jurisprudência do STF teria se firmado no sentido de que a proibição contida na
súmula não alcança agentes políticos, salvo casos de comprovadamente ter havido
fraude à lei ou troca de favores, o que não se verificaria na sua nomeação.
Alega ainda a inadequação da ação popular para questionar o ato em discussão e
a ilegitimidade das partes que a ajuizaram.
Decisão
Segundo o ministro Gilmar
Mendes, foram preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e
do perigo na demora da decisão, que autorizam a concessão de liminar. Quanto ao
primeiro ponto, lembrou que o Supremo possui decisões no sentido de que os
cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou Secretário
Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13. Quanto ao
segundo requisito, verificou que o afastamento do cargo sem o recebimento de
remuneração e o decurso do mandato eletivo são suficientes para configurar o
perigo da demora.
A liminar suspende os
efeitos das decisões de primeira instância e do TJ-RS até o julgamento final da
RCL 27605.
RP/AD
Fonte-Notícias
STF
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