O juiz Vanderley Andrade de
Lacerda, da Vara Criminal da Comarca de Casa Nova, no norte da Bahia, é um dos
premiados do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos
Humanos.
A sentença do juiz, de maio de 2012, foi
inscrita, no ano passado, na categoria “Prevenção e Combate à Tortura” do
concurso, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a
Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania.O prêmio será entregue pela ministra Cármem Lúcia, nesta terça-feira (14), às 9 horas, na sede do CNJ, em Brasília, antes da cerimônia de posse do advogado Henrique de Almeida Ávila no cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o mandato de dois anos.
O juiz Vanderley Andrade de Lacerda lembrou que a sua sentença está no processo que cuida de uma ação penal movida pelo Ministério Público contra dois policiais civis e um policial militar, acusados de prática de tortura e de abuso de autoridade para obter a confissão das vítimas sobre um assalto.
“Foi difícil aplicar a lei, por se tratar de agentes públicos, e espero que, com a difusão da sentença, no concurso, continuemos, todos nós magistrados, fazendo cumprir o nosso juramento de juiz”, disse o magistrado, há cinco anos na Vara Criminal, que acumula as competências de Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude.
Em sua decisão, o juiz escreveu: “A tortura, sem dúvida, constitui uma das práticas mais repugnantes de que é capaz o ser humano. Consiste na imposição de dor física ou psicológica como forma de intimidação, castigo ou meio utilizado para obtenção de uma confissão ou alguma informação.”
A criação do prêmio pelo CNJ, destinado a juízes ou órgãos do Poder Judiciário, é um incentivo às decisões judiciais e acórdãos que tenham tomado decisões que efetivem a promoção dos direitos humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades.
A premiação está dividida em 14 categorias: prevenção e combate à tortura (em que venceu o juiz do TJBA); garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação; promoção e respeito à diversidade religiosa; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.
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