Decisões
judiciais estariam suspendendo as reprovações de contas proferidas pelo TCM /BA
e pelo TCE/BA, tornando candidatos “fichas sujas” aptos a concorrer às eleições
A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou, na sexta-feira,
22, procedimento administrativo para identificar as concessões de liminares
pela justiça que suspendem os efeitos de rejeições de contas dos gestores
públicos declaradas pelas câmaras de vereadores, Tribunal de Contas do Estado e
Tribunal de Contas dos Municípios.
O objetivo
é conhecer e acompanhar as decisões do Judiciário que tornem candidatos “fichas
sujas” aptos a concorrer às próximas eleições municipais, ainda que temporariamente.
A medida dificultaria a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art.
1º, inciso I, letra “g”, da Lei da Ficha Limpa, dispositivo que impede, por oito anos, a participação em eleições do
gestor público que teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas.
Os
Tribunais de Contas do Estado, do Município e da União foram oficiados pelo
procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, para que informem as decisões
judiciais que suspenderam as rejeições de contas de gestores públicos. Também
foram solicitadas informações à Procuradoria do Estado e a Advocacia-Geral da
União sobre as providências adotadas para interposição de recurso contra as referidas
decisões judiciais. Os promotores eleitorais buscarão informações junto às
câmaras municipais.
Segundo
Mello, as decisões liminares, por se basearem em fundamentos de ordem cautelar
ou de urgência, podem ser cassadas por decisão do Tribunal competente, sendo
fundamental acompanhar o andamento dos processos judiciais para atuação dos
Promotores Eleitorais ainda durante a fase de registro de candidatura ou para
ajuizamento do recurso contra a expedição do diploma, ao final do processo
eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Ministério Público
Federal na Bahia
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