A alteração
do nome dos pais no registro de nascimento, em decorrência da mudança do
sobrenome de algum deles (patronímico), já pode ser feita diretamente no cartório
de registro civil. O cidadão não precisa mais entrar com processo de
retificação de registro para fazer essas alterações.
Casamento, separação ou divórcio são situações que podem gerar mudança nos nomes.
A determinação, que aprimora os serviços notariais e de registro no estado da Bahia, está prevista em provimento conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (18), a norma já está valendo.
O documento altera o art. 645 do Código de Normas e Procedimentos de Serviços Notariais e de Registro do TJBA. Agora, basta o cidadão apresentar a documentação comprobatória da mudança do nome de seus pais ao oficial do cartório e solicitar que seja feita a alteração.
A medida, já adotada em outros estados, simplifica e desburocratiza esse tipo de demanda, evitando a judicialização. A alteração do patronímico familiar dos pais passa a ser feita diretamente no cartório, de forma rápida, prática e econômica.
O patronímico é o termo usado na área jurídica para o sobrenome de família cuja origem encontra-se no nome do pai ou de um ascendente masculino.
Assinam o provimento o corregedor geral da Justiça, desembargador Osvaldo Bomfim, e a corregedora das comarcas do interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
Clique aqui e leia a íntegra do Provimento nº 8/2016
Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto
Casamento, separação ou divórcio são situações que podem gerar mudança nos nomes.
A determinação, que aprimora os serviços notariais e de registro no estado da Bahia, está prevista em provimento conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (18), a norma já está valendo.
O documento altera o art. 645 do Código de Normas e Procedimentos de Serviços Notariais e de Registro do TJBA. Agora, basta o cidadão apresentar a documentação comprobatória da mudança do nome de seus pais ao oficial do cartório e solicitar que seja feita a alteração.
A medida, já adotada em outros estados, simplifica e desburocratiza esse tipo de demanda, evitando a judicialização. A alteração do patronímico familiar dos pais passa a ser feita diretamente no cartório, de forma rápida, prática e econômica.
O patronímico é o termo usado na área jurídica para o sobrenome de família cuja origem encontra-se no nome do pai ou de um ascendente masculino.
Assinam o provimento o corregedor geral da Justiça, desembargador Osvaldo Bomfim, e a corregedora das comarcas do interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
Clique aqui e leia a íntegra do Provimento nº 8/2016
Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto
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