sexta-feira, 29 de abril de 2011

Serrinha: STF decide que a vaga de suplente é da coligação

O primeiro suplente de vereador pela coligação “A Força de Serrinha” (PP, PTB PMDB e PPS), Edmundo Pio Araujo (PP), está comemorando o posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) que por dez votos a um, decidiu nesta quarta-feira (27) que, em caso de afastamento temporário ou definitivo e falecimento de um deputado ou vereador, quem deve assumir o posto é o primeiro suplente da coligação formada nas últimas eleições, e não necessariamente um candidato do mesmo partido do titular.
A relatora do caso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, defendeu em seu voto que o direito à suplência é das coligações pelo fato de este instituto, formado às vésperas do pleito, não perder efeito automaticamente após as eleições. Para a ministra, a importância das coligações é confirmada ainda no fato de que, mesmo após o processo eleitoral, apenas essas coligações podem, por exemplo, recorrer à justiça eleitoral para contestar episódios envolvendo candidatos ou ilícitos eleitorais.
"A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de super partido e de uma super legenda que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram. No diploma recebido pelos eleitos consta a coligação em caso de ter se concorrido por isso, não havendo menção ao partido", disse.
No início de fevereiro, a própria ministra Cármen Lúcia havia confirmado duas decisões em que considerava que deveriam ser empossados os suplentes do mesmo partido dos titulares afastados, e não das coligações formadas nas eleições. Ao justificar a mudança, ela afirmou que a suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança formada pela coligação partidária.
"Coligar é uma opção política. O quociente alcançado pela coligação não permite a individualização dos votos aos partidos que a compõe. Não seria acertado afirmar que os votos dependem de partido a ou b coligado. As cadeiras vinculam-se à coligação, que são distribuídas em virtude do maior numero de votos", explicou a relatora no julgamento.
Também favorável que as cadeiras dos suplentes de deputados federais, estaduais e distritais sejam preenchidas de acordo com a ordem estabelecida pelas coligações, o ministro Luiz Fux ressaltou que, no processo eleitoral, "a coligação assume efeitos de partido político em toda a sua plenitude". "O cálculo do quociente eleitoral leva em conta a coligação partidária como um todo, e não cada partido individualmente. Não há de se falar em quociente partidário. A coligação substitui os partidos políticos e passa a merecer o mesmo tratamento jurídico. Assim, ficam os partidos políticos coligados impedidos de atuar individualmente", disse.
Em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a vaga dos suplentes pertence ao partido, e não às coligações. Ele avaliou em seu voto que o eleitor não conhece o teor das coligações e tampouco decide seu candidato com base nelas. "Não concebo legislatura a partir de revezamento nas bancadas, que são reveladas pelos partidos políticos e blocos partidários. O revezamento ocorre quando se potencializa esse ente abstrato que é a coligação, formada com objetivos até mesmo escusos, como é o caso de tempo de propaganda eleitoral", disse.
A decisão do STF põe fim à polêmica dos suplentes que se arrastou desde o final do ano passado na câmara de vereadores de Serrinha. O resultado mexerá com a composição atual do legislativo municipal.
Para a vaga do falecido vereador Ernesto Ferreira da Silva (PMDB), quem deverá assumir definitivamente é Edmundo Pio Araujo, o conhecido Edmundo da Santa (suplente da coligação). Com isso, João Edmundo Queiroz Santiago (PMDB), primeiro suplente do partido, que tomou posse através de um mandado de segurança impetrado pelo Juiz auxiliar da Comarca de Serrinha seguindo o entendimento de que a vaga pertencia ao partido e não à coligação, deverá se afastar das funções de vereador nos próximos dias. Na ocasião, por maioria dos votos, os ministros entenderam que o efeito das coligações terminava após a apuração dos votos e proclamação dos eleitos.
Além de Edmundo Pio, o vereador José Reis (PSDB), suplente da coligação, que assumiu a vaga deixada pelo também falecido vereador João Pinheiro Lima “João Grilo”, corria o risco de perder o mandato, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos.
A posse de Edmundo ainda não tem data marcada, porém o parlamentar acredita que ela ocorrerá até quinta-feira (05/05).



Fonte: C.S

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