quarta-feira, 2 de julho de 2025

TCM RECOMENDA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE 2020 DA PREFEITURA DE SALVADOR

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores de Salvador, que aprove – ainda que com ressalvas – as contas da responsabilidade do ex-prefeito Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, relativas ao exercício de 2020. O parecer, que englobou tanto as contas de governo quanto as de gestão, foi apresentado pelo conselheiro Mário Negromonte – relator da matéria – na sessão desta terça-feira (01/07). A decisão foi acompanhada na íntegra pelos demais conselheiros presentes à sessão.

Entre as ressalvas apontadas no relatório técnico, o conselheiro Mário Negromonte indicou a baixa arrecadação da dívida ativa pelo município; a omissão na cobrança de valores provenientes de créditos a receber junto a terceiros; a ocorrência de baixas da dívida ativa (anistia/cancelamento/anulação) sem os correspondentes processos administrativos que deram suporte ao procedimento; falhas nos procedimentos de cancelamento de restos a pagar; além da necessidade de aprimoramento da transparência, para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009.

Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor.

O município de Salvador apresentou – em 2020 – uma receita de R$7.699.003.066,01, equivalente a 90,39% do valor previsto (R$8.517.181.380,00), o que indica uma frustração de arrecadação de R$818.178.313,99. Já as despesas alcançaram R$7.666.044.134,01, que correspondeu a 78,60% da autorização orçamentária atualizada de R$9.752.488.778,00. No confronto entre receita e despesa, o resultado foi um superávit orçamentário de R$32.958.932,00.

A despesa com pessoal da prefeitura foi de R$2.762.110.462,65, que correspondeu a 42,47 % da Receita Corrente Líquida (de R$6.503.116.454,04), em cumprimento ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação aos restos a pagar, o saldo (R$1.364.868.095,38) deixado em caixa pelo gestor foi suficiente para cobrir este tipo de despesa, cumprindo, assim, o que determina o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na área da Educação, a Prefeitura de Salvador investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal R$1.287.810.110,77, que equivale a 25,43% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em observância ao estabelecido no artigo 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) alcançado no município no ano de 2019 em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) foi de 5,60, superior à meta projetada (de 4,80). Com relação aos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), o Ideb alcançado foi de 4,30, atingindo a meta projetada (de 4,20).

Sobre os recursos do Fundeb, a administração municipal investiu R$417.000.349,06, que representou 70,62% dos recursos originários do fundo, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, cumprindo a aplicação mínima de 60%.

Já na área da Saúde, a prefeitura aplicou R$895.765.561,44 em ações e serviços de saúde oferecidos à população, o que representou 22,22% da arrecadação de impostos destinados para esta finalidade, em atenção ao índice mínimo exigido de 15%.

Cabe recurso da decisão.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário