sexta-feira, 18 de julho de 2025

CONSELHEIROS RECOMENDAM A REJEIÇÃO DAS CONTAS DE 2023 DE MORPARÁ

Na sessão desta quinta-feira (17/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à câmara de vereadores a rejeição das contas da Prefeitura de Morpará, da responsabilidade de Sirley Novaes Barreto, relativas ao exercício de 2023, em razão da não recondução do índice de despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

As despesas com pessoal ao final do exercício de 2023 atingiram R$20.515.787,15, equivalente a 57,74% da Receita Corrente Líquida de R$35.531.703,98, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF, o que comprometeu o mérito dessas contas.

Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito ao prefeito Sirley Barreto com multas de R$1 mil (pelas falhas registradas no relatório técnico) e de R$8.640,00, que corresponde a 6% dos seus vencimentos anuais, em razão da falta de medidas para a recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54%.

O município de Morpará arrecadou – em 2023 – recursos no total de R$40.160.798,95 e realizou despesas de R$41.831.365,11, o que gerou um déficit orçamentário de execução de R$1.670.566,16, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.

A administração investiu 26,47% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 80,83% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 29,47% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão

 

 

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