Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvas – às câmaras de vereadores – das contas das prefeituras de Itagimirim, São José da Vitória e Monte Santo, da responsabilidade de Luiz Carlos Oliveira, Jeová Nunes de Souza e Silvânia Silva Matos, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2023. As decisões foram proferidas na sessão desta quinta-feira (10/07).
No caso de Itagimirim, o parecer prévio emitido pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, destacou como ressalvas a ocorrência de déficit na execução orçamentária; inconsistências contábeis no balanço financeiro; a baixa cobrança da dívida ativa; o funcionamento ineficaz do Controle Interno; irregularidades em processos licitatórios e em inexigibilidades de licitação; e contratações temporárias de pessoal sem respaldo de lei específica. Foi imputada multa de R$1 mil ao gestor pelas falhas.
Já em São José da Vitória, a relatoria indicou como ressalvas: a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; inconsistências nas demonstrações contábeis; a ocorrência de déficit na execução orçamentária; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame. Pelas ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$1 mil.
Já o conselheiro Nelson Pellegrino, relator da prestação de contas da Prefeitura de Monte Santo aplicou multa de R$1 mil à prefeita Silvânia Matos por causa das seguintes ressalvas feitas pelos auditores no relatório:
Cabe recurso das decisões.
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