sábado, 14 de agosto de 2021

RIBEIRA DO POMBAL - EX-PREFEITO PUNIDO POR IRREGULARIDADES EM CONTRATOS TEMPORÁRIOS

Na sessão desta terça-feira (10/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, e decidiram puni-lo em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 em 2020. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, aplicou ao gestor multa de R$3 mil.

Segundo o termo de ocorrência, o ex-prefeito não apresentou, no prazo legal, toda a documentação relativa às contratações temporárias, o que impediu o tribunal de verificar se todas estão associadas ao atendimento direto das necessidades relativas à pandemia.

O conselheiro José Alfredo ressaltou, em seu voto, que a dispensa de seleção simplificada – ainda que prevista em lei municipal –, não implica na dispensa da remessa dos contratos firmados ao TCM, nem da inserção dos dados no sistema SIGA, do TCM. “Essas ações são indispensáveis ao cumprimento da atribuição desta corte, de apreciar os atos de admissão de pessoal a qualquer título, e mesmo de respeito aos princípios da transparência e da publicidade”, afirmou o relator.

A procuradora Aline Paim Rio Branco, do Ministério Público de Contas, opinou pelo não conhecimento das irregularidades relativas à ausência de lei autorizadora e ausência de processo seletivo simplificado. Todavia, se manifestou pela procedência das irregularidades referentes ao não preenchimento de dados no sistema SIGA, do TCM, e à não comprovação do encaminhamento da documentação relativa à contratação temporária, vez que o gestor não comprovou a remessa de tais informações. E sugeriu, desta maneira, a aplicação de multa ao ex-prefeito.

A 1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte, pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna e pelo auditor Alex Aleluia.

Cabe recurso da decisão.

 

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