Definir, coordenar, orientar, implementar e dar celeridade às medidas relativas à regularização fundiária urbana (Reurb) e à regularização fundiária rural, assegurando o direito à titulação da propriedade dos imóveis ocupados na forma prevista na legislação pertinente. Essa é a finalidade do Programa Regulariza Bahia, instituído no âmbito do Poder Judiciário e dos Ofícios de Registro de Imóveis do Estado da Bahia por meio do Ato Conjunto nº 25, publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (3).
Assinado pelo Desembargador Presidente
Lourival Almeida Trindade, pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José
Alfredo Cerqueira da Silva, e pelo Corregedor das Comarcas do Interior,
Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, o documento aprova modelos-padrão de
instrumentos de regularização fundiária e dá outras providências.
De acordo com o normativo, a
regularização fundiária dos imóveis pelo Programa Regulariza Bahia será
realizada mediante:
I – procedimento administrativo
realizado pelos Municípios conveniados, conforme disposto na Lei Federal nº
13.465/ 2017, Decreto Federal nº 9.310/2018, arts. 1.455 a 1.543 do CNP/BA e
demais normas em vigor, em relação à regularização fundiária urbana (Reurb);
II – procedimento administrativo
realizado pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), conforme disposto
nos arts. 1.437-A a 1.437-M do CNP-BA e demais normas em vigor, em relação à
regularização fundiária rural, conforme suas atribuições legais; e
III – procedimento administrativo
realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
conforme disposto nas Leis Federais nº 4.947/1966 e 8.629/1993 e demais normas
em vigor, em relação à regularização fundiária rural, conforme suas atribuições
legais;
IV – procedimento de jurisdição
voluntária, processado perante o Juiz Corregedor Permanente da comarca da
situação do imóvel, em relação à regularização fundiária urbana e à
regularização fundiária rural.
Em relação ao procedimento
administrativo de Reurb nos municípios, cabe destacar que o Programa Regulariza
Bahia será efetivado nos municípios que assinarem o respectivo Termo de
Cooperação Técnica, comprometendo-se a seguir o cronograma de execução e
cumprir todas as etapas nele estipuladas. A Seção II do referido Ato dispõe
sobre tal procedimento.
Já a Seção III apresenta o procedimento
de jurisdição voluntária de Reurb perante o Juiz Corregedor Permanente,
dispondo sobre os legitimados para requerer, os documentos necessários, os
deveres do Oficial de Registro de Imóveis, do Juiz e do Município ao longo do
procedimento, bem como todas as condições que devem ser observadas.
Conforme o provimento, o Núcleo de Regularização Fundiária, mediante portaria interna a
ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, aprovará os modelos de
documentos relacionados à execução das políticas públicas de Reurb, mediante
Procedimentos Operacionais Padrões (POPs), a serem fornecidos exclusivamente
aos municípios aderentes do Programa Regulariza Bahia.
No que tange à regularização fundiária
rural, esta será objeto de regulamentação específica, sem prejuízo da aplicação
das normas legais e administrativas vigentes. Todavia, enquanto não aprovado
provimento específico sobre a regularização fundiária rural, aplica-se, no que
couber, o mesmo procedimento de jurisdição voluntária constante do Ato Conjunto
nº 25/2021.
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