Na sessão desta quarta-feira (04/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares, por irregularidades em processos licitatórios realizados para o fornecimento de tickets de abastecimento de combustível para os veículos do município, no exercício de 2020. Os contratos foram celebrados com as empresas Nutricash e Auto Posto Ceará.
O relator do processo, conselheiro José
Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia
de R$36.104,25, com recursos pessoais, referentes ao abastecimento de veículos
não identificados ou daqueles que não pertencem à frota do município. O
ex-prefeito também foi multado em R$5 mil.
A denúncia foi formulada por vereadores
de Nordestina, que indicaram a ausência de carimbo de identificação do
responsável nos documentos que comprovam o recebimento dos produtos e da
relação dos veículos que estariam sendo abastecidos às custas da prefeitura.
Apontaram, ainda, um possível superfaturamento nos meses de janeiro e
fevereiro, vez que os valores dispendidos teriam ultrapassado em muito a média
de consumo da municipalidade em comparação às aquisições realizadas no mesmo
período em exercícios anteriores.
Os auditores do TCM, durante a análise
do processo, confirmaram que o montante gasto nos dois primeiros meses de 2020
corresponde a cinco vezes – da média – os recursos gastos com a mesma
finalidade em igual período nos três exercícios anteriores, o que indica um
aumento de 500% desses gastos. Também foram identificadas notas fiscais sem o
nome da pessoa que atesta o recebimento do produto e processos de pagamento sem
a relação dos veículos atendidos em abastecimento, havendo, inclusive, o
registro da placa de veículos utilizados pelas polícias, que supostamente
consumiram os combustíveis.
O conselheiro José Alfredo concluiu pela
existência de irregularidades nos procedimentos adotados pela administração
municipal, inclusive os gastos exorbitantes apontados pelos vereadores.
Destacou, em seu voto, que a atuação do gestor demonstra desrespeito aos
princípios administrativos da legalidade e da eficiência, porque deixou de
observar regras mínimas estabelecidas pela Lei Geral de Licitações e pelas
Normas Gerais de Direito Financeiro, e, sequer, conseguiu comprovar a efetiva
prestação do serviço ou fornecimento do produto.
Em relação ao abastecimento das viaturas
da Polícia Militar e Polícia Civil, as quais devem ser abastecidas com recursos
do Governo do Estado da Bahia, o ex-prefeito não apresentou nenhum convênio de
cooperação que pudesse legitimar esse fornecimento de combustível.
O procurador Danilo Diamantino, do
Ministério Público de Contas, opinou pela procedência da denúncia, com a
sugestão de aplicação de multa ao ex-prefeito de Nordestina. Sugeriu, também, a
determinação de ressarcimento de todo o valor despendido em abastecimento sem
identificação do veículo ou de veículo que não pertença à frota da prefeitura.
Cabe recurso da decisão.
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