O convênio firmado entre a prefeitura e
a Liga Valentense de Desporto previa o repasse de R$180 mil e tinha por objeto
a “promoções de campeonatos amadores”. Os repasses foram efetivados em 10
parcelas, no entanto, parte desses recursos (R$71.800,00), foi utilizada
indevidamente para pagamentos a atletas – ajuda de custo, bolsa-auxílio,
subsídio, dentre outros – e a título de premiações em pecúnia, bens de consumo
ou de capital, com natureza remuneratória ou de contraprestação de serviços.
O conselheiro substituto Ronaldo
Sant’Anna afirmou, em seu voto, que esse tipo de despesa não possui amparo
legal. Ressaltou que a Instrução TCM nº 002/2020, no seu artigo 2º, veda a
utilização de recursos público, recebidos pelas ligas desportivas mediante a
celebração de convênios, no pagamento a atletas pela atividade exercida em
competições.
Destacou, ainda, que o TCM tem
registrado, reiteradamente, que a utilização de recursos mediante subvenção
social não se presta para a remuneração de serviços não essenciais e estranhos
às áreas da assistência social, médica e educacional, o que caracteriza
flagrante desvio de finalidade.
O Ministério Público de Contas se
manifestou, por meio de parecer da procuradora Camila Vasquez, pela rejeição
dessas contas e aplicação de multa aos gestores. Sugeriu, também, a
determinação de ressarcimento, com recursos pessoais, da quantia de
R$71.800,00, “diante da prática de ato com grave infração à norma legal ou
regulamento de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial”.
Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário