Nesta quinta (24) e sexta-feira (25), o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) funciona em regime de plantão, por conta do feriado de São João. A partir das 18h desta quarta-feira (23), o expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça está suspenso e retoma na segunda-feira (28), às 8h. Vale lembrar que, em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), magistrados e servidores continuam trabalhando de forma remota.
Durante
o período de vigência do regime extraordinário de trabalho, adotado pelo PJBA
como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, foram mantidas as regras do
plantão judiciário ordinário. Assim, neste feriado, os serviços essenciais do
PJBA funcionam em regime de plantão, com a finalidade de atender às demandas
revestidas de caráter de urgência.
PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I-
pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II-
comunicação de prisão em flagrante;
III-
Apreciação dos pedido de concessão de liberdade provisória;
IV-
em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade
Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou
temporária;
V
– pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
objetivamente comprovada a urgência;
VI
– medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada
no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar
risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VII
– medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais
a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de
12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;
VIII
– medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais
imputados a adolescentes;
IX
– medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006,
independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o
encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).
Nos
demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um
servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado
plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime
de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial
urgência que justifique a não utilização do período de permanência.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão
Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema
Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela
Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil).
Tel: (71) 3241-4043.
VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:
I
– decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;
II
– apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
III
– examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em
flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por
decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
IV
– avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da
prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e
apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
V
– promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
VI
– determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
VII
– instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento
acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
VIII-
oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da
Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e
IX
– velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da
Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou
Especializada, competente.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h.
PLANTÃO DO 2º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;
II
– comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de
liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III
– representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a
decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência
e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia;
IV
– pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
objetivamente comprovada a urgência;
V
– tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou
criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas
hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação;
VI
– medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Horário de funcionamento: das 18h desta quarta-feira (23/06), até às
8h de segunda feira (28/06), sendo que, o horário de permanência (atendimento
ao público) desta quarta é das 18h às 22h, e de quinta-feira (24/06) até
domingo (27/06), das 9h às 13h. Nos demais horários é o regime de sobreaviso.
Contato – (71) 3372-5610 e (71) 3371-6355 (horário de
permanência) e (71) 99626-0514 (horário de sobreaviso) / E-mail:
plantao2grau@tjba.jus.br
EXTRAJUDICIAL
Conforme Comunicado Conjunto nº CGJ/CCI-03/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 2/06, a suspensão do expediente na sexta-feira (25), após o feriado de São João, será facultada às unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia.
Nas
unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e
normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais
nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente
subsequente. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto,
atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº
8.935/94.
Os
responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro
deverão afixar, com antecedência mínima de 48 horas, aviso/informativo
comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo
Extrajudicial, através do e-mail institucional:extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não
funcionamento da respectiva serventia.
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