segunda-feira, 28 de junho de 2021

NOTA CONJUNTA SUGERE AÇÕES DE CONTROLE E DE ORIENTAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

 As entidades que representam os Tribunais de Contas brasileiros emitiram a Nota Recomendatória Conjunta nº 002/2021 que sugere aos órgãos de controle a adoção de uma série de medidas de fiscalização, orientação e de acompanhamento voltadas à redução do impacto causado pela pandemia de Covid-19 na educação. Entre as ações sugeridas estão a orientação para que os Tribunais de Contas proponham aos gestores públicos a realização de levantamentos sobre as condições de acesso de alunos e professores à internet, a elaboração de estimativas de custos financeiros para a aquisição e manutenção de ferramentas necessárias à conectividade da comunidade escolar e a avaliação da infraestrutura dos estabelecimentos de ensino para seguir os protocolos de enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o presidente do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), Cezar Miola, em 2020, muitos gestores alegaram não ter conseguido aplicar o mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino, alegadamente em razão da pandemia. “Porém, observamos que, paradoxalmente, inúmeras redes apresentam graves problemas de infraestrutura, como a falta de banheiros, no fornecimento de água potável e no acesso à internet. Assim, nosso objetivo, com essa manifestação, é destacar a necessidade de utilização dos recursos não investidos, e assegurar que, em 2021, todas as verbas sejam alocadas para as diferentes demandas da educação básica do país”, disse.

Em relação às ações de controle, a nota recomenda aos Tribunais de Contas, entre outras iniciativas, a identificação do comportamento das receitas destinadas à educação e do aporte de recursos voltados à melhoria da infraestrutura das escolas públicas, além da adoção de medidas possíveis para garantir o acesso à escola, seja no modelo presencial, remoto ou híbrido.

O documento é assinado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o seu Comitê Técnico da Educação (CTE-IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

1. Recomendações de orientações dos Tribunais de Contas aos gestores

1.1.  Efetuem levantamento sobre as reais condições de acesso de alunos e professores à rede mundial de computadores, para identificar as principais dificuldades (falta de equipamentos ou equipamentos inadequados, pacotes de dados, velocidade da internet, por exemplo) e os que necessitam de apoio prioritário do poder público para tanto.

1.2. Estimem os custos financeiros de aquisição e manutenção de serviços e equipamentos para atender a demanda de conectividade de alunos e professores cuja hipossuficiência econômica esteja obstando o pleno acesso ou desenvolvimento das atividades não presenciais.

1.3. Elaborem projeto de suporte à conectividade, baseado na demanda apurada e nos custos identificados, prevendo dotação orçamentária para atendê-la, caso não o tenham feito, e observando rigorosamente o cronograma de aplicação dos recursos conforme o projetado e de acordo com as necessidades dos alunos e professores.

1.4. Monitorem a execução do projeto conforme o escopo e os indicadores nele estabelecidos, e com apoio de dirigentes escolares e comissões compostas pela comunidade escolar porventura existentes ou criadas para acompanhar protocolos de retorno às aulas presenciais.

1.5. Divulguem, em seu sítio na rede mundial de computadores, os projetos elaborados, o número de beneficiários, os objetivos, a periodicidade e os custos respectivos.

1.6. Avaliem as condições de infraestrutura e segurança das escolas e adotem providências imediatas para a garantia do seu funcionamento de acordo com os protocolos aprovados, de modo que, com a liberação por parte das autoridades sanitárias competentes, as atividades presenciais possam ser prontamente restabelecidas.

1.7. Deem conhecimento dos planos de necessidades à comunidade escolar, inclusive com a divulgação em seu sítio na rede mundial de computadores, e estabeleçam o cronograma de investimentos necessários.

2.        Recomendações de controle aos Tribunais de Contas

2.1.  Apurem o desempenho das receitas para fins do cálculo da MDE no exercício de 2020, em comparação com 2019, conforme procedimentos próprios, buscando conhecer a realidade dos Municípios jurisdicionados.

2.2.  Verifiquem o comportamento da despesa total liquidada na função educação em 2020 em relação ao ano de 2019, buscando identificar se houve acréscimo ou decréscimo na aplicação de recursos nessa política pública.

2.3.  Identifiquem situações em que Municípios, embora experimentando aumento de receitas, não aportaram os recursos necessários na infraestrutura das escolas públicas, especialmente os relacionados com conectividade, visando a garantir o pleno acesso de alunos e professores à internet, sendo que as insuficiências a respeito poderão ser identificadas no Censo Escolar 2020, além de eventuais outras fontes de informação.

2.4.  Utilizem, quando constatada a insuficiência de investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os meios disponíveis, tais como auditorias, inspeções, termos de ajustamento de gestão e solicitação de apresentação de planos de ação pelos gestores, observados, se for o caso, critérios de risco, relevância e  materialidade, para obter compromissos de aplicação de recursos, especialmente quanto àqueles entes federativos que não atingiram, em 2020, o mínimo constitucional previsto no artigo 212.

2.5.  Verifiquem, independentemente do comportamento da receita, se os gestores adotaram todas as medidas possíveis para o acesso à escola, seja no modelo presencial, remoto ou híbrido, inclusive com a garantia de conectividade aos alunos, condições de infraestrutura e implementação de protocolos sanitários para o retorno às atividades presenciais.

2.6.  Acompanhem a execução dos planos estabelecidos pelos gestores, quanto à realização de objetivos e prazo definidos, adotando as medidas necessárias para exigir o seu cumprimento.

2.7.  Monitorem a execução orçamentária relativa ao exercício de 2021 e, em identificando a possibilidade de desatendimento ao disposto nos artigos 212 da Constituição da República e 70 da LDB, instem os respectivos gestores a adotarem medidas efetivas com vistas a se prevenir eventual descumprimento das normas de regência.

2.8. Divulguem, no sítio oficial do respectivo Tribunal de Contas, o resultado de levantamentos e ações de controle, bem como deem ciência aos conselhos de educação, para auxiliar o controle social.

Nota Recomendatória Conjunta nº 02-2021

 

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