quarta-feira, 2 de junho de 2021

PJBA FUNCIONA EM REGIME DE PLANTÃO DEVIDO AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI

Nesta quinta (3) e sexta-feira (4), o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) funciona em regime de plantão, por conta do feriado de Corpus Christi. A partir das 18h desta quarta-feira (2), o expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça está suspenso e retoma na segunda-feira (7), às 8h. Vale lembrar que, em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), magistrados e servidores continuam trabalhando de forma remota.

 Durante o período de vigência do regime extraordinário de trabalho, adotado pelo PJBA como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, foram mantidas as regras do plantão judiciário ordinário. Assim, neste feriado, os serviços essenciais do PJBA funcionam em regime de plantão, com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência.

PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

II- comunicação de prisão em flagrante;
III- pedido de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança;
IV- pedido de relaxamento de prisão;
V- representação da autoridade policial ou requisição do Ministério Público pela decretação de prisão temporária ou preventiva;
VI- pedido de antecipação de tutela, havendo grave risco à saúde de enfermos
VII- medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, havendo fundado receio de lesão irreparável ou de difícil reparação;
VIII- medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais; e
IX- medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043.

VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e
IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.

PLANTÃO DO 2º GRAU

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Horário de funcionamento: das 18h desta quarta-feira (02/06), até às 8h de segunda feira (07/06), sendo que, o horário de permanência (atendimento ao público) desta quarta é das 18h às 22h, e da quinta-feira (03/06) até domingo (06/06), das 9h às 13h. Nos demais horários é o regime de sobreaviso.

Contato – (71) 3372-5610 (horário de permanência) e (71) 99626-0514 (horário de sobreaviso) / E-mail: plantao2grau@tjba.jus.br

EXTRAJUDICIAL

Conforme Comunicado Conjunto nº CGJ/CCI-03/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (2), a suspensão do expediente na sexta-feira (4), após o feriado de Corpus Christi, será facultada às unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia. 

Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.

Acesse aqui a íntegra do Comunicado Conjunto 

 



 

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