Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Nordestina, Eraldo Carvalho Soares, em razão de irregularidades na celebração de termos de cooperação entre Associações de Quilombola e a Prefeitura, no exercício de 2020. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$5 mil e determinou o cancelamento do convênio.
A
denúncia foi formulada por vereadores do município de Nordestina, que apontaram
a existência de indícios de favorecimento nos referidos termos, vez que os
presidentes das duas entidades beneficiadas são irmãos do vereador Edvaldo Góes
da Silva, coligado político do gestor denunciado. Os termos tinham por objeto a
manutenção, pelo município, de tratores agrícolas de propriedade da associação,
comprometendo-se o município em prover combustível e reparos, com frequência,
“dentro dos limites da razoabilidade e de seu orçamento”.
Para
o conselheiro José Alfredo, o ex-prefeito não apresentou o plano de trabalho
nem o detalhamento das despesas decorrentes dos termos de cooperação que
firmou, sonegando, assim, ao TCM informações que são indispensáveis ao
exercício do dever de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais.
Além
disso, restou comprovada a existência do parentesco sanguíneo de 2º grau (irmã
e irmão) entre os presidentes das Associações beneficiadas e o vereador Edvaldo
Goés da Silva, em clara ilegalidade.
O
Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela
procedência da denúncia, com a aplicação de multa ao ex-prefeito.
A
1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha
Dias e pelos conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo Sant’Anna.
Cabe
recurso da decisão.
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