Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Biritinga, Antônio Avelino de Queiroz, o "Celso da Sucam", em razão de irregularidades na desapropriação de imóvel no exercício de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$7 mil. A decisão foi proferida na sessão da última terça-feira (16), realizada por meio eletrônico.
De
acordo com o termo de ocorrência, o imóvel desapropriado (como 21,78 mil metros
quadrados) foi adquirido pelo cidadão Joaze dos Santos Cerqueira, por R$75 mil,
no dia 02/02/2014, e, após 48 meses, parte da propriedade – 3.200 metros
quadrados – foi desapropriada, pelo valor de R$192 mil. Segundo a 9ª Inspetoria
Regional de Controle Externo do TCM, sediada no município de Serrinha, o preço
do metro quadrado passou de R$3,44 para R$60,00, o que revela uma valorização
no período de 1.642,40% e indica a existência de indício de superfaturamento no
processo de desapropriação.
Em
sua defesa, o gestor alegou que o inspetor do TCM não teria levado em
consideração a valorização imobiliária da área em que está inserido o terreno
desapropriado, bem como teria desconsiderado o fato de que a área antes se
caracterizava como de terras agrícolas e hoje se encontra inserida em uma área
urbana de expansão imobiliária, “o que valoriza sobremaneira o metro quadrado e
justifica a variação apontada no termo de ocorrência”.
O
conselheiro Raimundo Moreira, no entanto, afirmou em seu voto que o único
documento apresentado pelo ex-prefeito – o relatório de avaliação, assinado
pela Comissão Especial de Avaliação – não é capaz de atestar, minimamente, a
veracidade das suas alegações. Para o relator, “a mera alegação de existir na
região da área desapropriada loteamentos comercializados por R$75,00 o metro
quadrado não é meio de prova a ser considerada”.
Cabe
recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário