sexta-feira, 19 de março de 2021

Biritinga - Ex-prefeito sofre representação no MP-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Biritinga, Antônio Avelino de Queiroz, o "Celso da Sucam", em razão de irregularidades na desapropriação de imóvel no exercício de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$7 mil. A decisão foi proferida na sessão da última terça-feira (16), realizada por meio eletrônico.

De acordo com o termo de ocorrência, o imóvel desapropriado (como 21,78 mil metros quadrados) foi adquirido pelo cidadão Joaze dos Santos Cerqueira, por R$75 mil, no dia 02/02/2014, e, após 48 meses, parte da propriedade – 3.200 metros quadrados – foi desapropriada, pelo valor de R$192 mil. Segundo a 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sediada no município de Serrinha, o preço do metro quadrado passou de R$3,44 para R$60,00, o que revela uma valorização no período de 1.642,40% e indica a existência de indício de superfaturamento no processo de desapropriação.

Em sua defesa, o gestor alegou que o inspetor do TCM não teria levado em consideração a valorização imobiliária da área em que está inserido o terreno desapropriado, bem como teria desconsiderado o fato de que a área antes se caracterizava como de terras agrícolas e hoje se encontra inserida em uma área urbana de expansão imobiliária, “o que valoriza sobremaneira o metro quadrado e justifica a variação apontada no termo de ocorrência”.

O conselheiro Raimundo Moreira, no entanto, afirmou em seu voto que o único documento apresentado pelo ex-prefeito – o relatório de avaliação, assinado pela Comissão Especial de Avaliação – não é capaz de atestar, minimamente, a veracidade das suas alegações. Para o relator, “a mera alegação de existir na região da área desapropriada loteamentos comercializados por R$75,00 o metro quadrado não é meio de prova a ser considerada”.

Cabe recurso da decisão.

 


 

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