Ainda
sobre Ipirá, os conselheiros do TCM puniram o prefeito com multa no valor de
R$81.360,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não
recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12
mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi
determinado o ressarcimento da quantia de R$554.007,63, com recursos pessoais,
decorrente da ausência de comprovação da execução de serviços e de interesse
público na realização de despesas (R$380.982,62) e despesas ilegítimas com
juros e multas por atraso no pagamento de obrigações (R$173.025,01).
Em
relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,98% dos recursos
provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o
mínimo exigido é 25% e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,75%,
quando o mínimo é 15%. Sobre os recursos do Fundeb, a administração aplicou
84,84% no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o
índice de 60%.
O
acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e
a remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através
do sistema SIGA; encaminhamento intempestivo de diversos processos
licitatórios; e a contratação ilegal de serviços advocatícios na “área fiscal e/ou
previdenciária”, no valor de R$210 mil, por inexigibilidade de licitação. Dado
o volume de recursos desses processos licitatórios – que serão investigados
pelos técnicos do TCM -, o conselheiro Paolo Marconi chegou a propor a sua
inclusão entre as causas para a rejeição, mas foi voto vencido.
Outras rejeições – Os
conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019
dos prefeitos de Paratinga, Marcel José de Carvalho; de Antas, Manoel Sidônio
Nascimento Nilo; de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos; de Biritinga,
Antônio Celso de Queiroz; e de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte. Os
gestores foram punidos com multas que variam de R$3,5 mil a R$8 mil pelas
irregularidades destacadas no relatório. Os prefeitos de Sítio do Quinto,
Biritinga e Itaju do Colônia também foram penalizados com uma segunda multa, em
valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos
com pessoal.
Foi
determinado, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Federal
contra o prefeito de Paratinga, Marcel José de Carvalho, que não cumpriu os
índices mínimos para investimento em Educação e na aplicação dos recursos do
Fundeb. Já o prefeito de Biritinga, Antônio Celso de Queiroz, terá
representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada
a prática de ato de improbidade administrativa.
Cabe
recurso das decisões.
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