domingo, 20 de dezembro de 2020

JUDICIÁRIO FUNCIONA EM REGIME DE PLANTÃO DAS 18H DO DIA 18/12 ÀS 8H DO DIA 7/01

Mesmo com as festividades de final de ano, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) não para. Durante o período de 18 de dezembro às 8h do dia 7 de janeiro o jurisdicionado não ficará desassistido, a corte baiana funcionará em regime de plantão.

Confira como é dividido o plantão judiciário no final do ano e onde peticionar.

Plantão unificado do 1º grau no recesso forense, saiba o que peticionar e onde

O Plantão Unificado do 1º Grau, que abrange todo o Estado da Bahia, mantém o funcionamento normal: nos dias úteis, das 18h às 8h e nos finais de semana e feriados, em regime de 24 horas. Nos dias úteis, o peticionamento pode ser feito das 18h às 22h.

Das 22h às 8h, o jurisdicionado pode peticionar eletronicamente apenas os pedidos de urgência que caracterizem risco de morte. Para atender a estes casos, servidores e magistrados ficam de sobreaviso, à disposição.

Nos dias considerados não úteis, o Plantão Unificado do 1º Grau funciona das 9h às 13h e nos demais períodos, em regime de sobreaviso.

Cabe salientar que o peticionamento neste plantão deve ser feito através do PJE, e que os advogados (as) devem ficar atentos (as), pois as demandas que serão peticionadas nos dias úteis durante o período matutino e vespertino, entram em outro Plantão, que é o específico do Recesso.

Confira aqui informações sobre o Plantão do Recesso com competência plena

Além disso, antes de peticionar, deve ser observado em qual plantão a demanda entra. Abaixo você confere o que pertence ao Plantão Unificado do 1º grau.

I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

II – comunicação de prisão em flagrante;

III – apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;

IV – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;

VIII – medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil; e

IX- medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.

Caberá ao magistrado plantonista avaliar a razoabilidade do pedido, mediante verificação da urgência da medida pleiteada a merecer atendimento imediato e extraordinário.

O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciárias competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do juiz.

Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

Mais detalhes sobre Plantão do recesso com competência plena: 

O Plantão do Recesso funciona nos dias úteis, das 8h às 18h, com competência plena; e nos dias não úteis (finais de semana, feriados e na véspera do Natal e do Réveillon), das 9h às 13h, com competência exclusiva na Vara de Custódia de Salvador. O Decreto nº 813, de 16 de novembro, designa os juízes da capital e do interior que atuarão neste período.

A Vara de Custódia de Salvador funciona das 8h às 18h nos dias úteis e das 9h às 13h nos dias não úteis.

Vale ressaltar que esse regime de plantão funciona do dia 20/12 à 6/12, e o peticionamento é feito exclusivamente pelo E-saj.

Na sexta-feira (18) foi publicado o Decreto Judiciário nº 922* que regulamente o Plantão do Recesso de forma remota, observadas, neste caso, as peculiaridades de cada Comarca e as disposições do Ato Normativo Conjunto nº 24, de 27 de outubro de 2020.

 Clique aqui e confira o Decreto Judiciário nº 922 

 Resolução nº 22/2016 dispõe sobre a suspensão do expediente forense. De 20/12 a 06/01 ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões.

O mesmo acontece no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia entre os dias 7 e 20 de janeiro: permanecem suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico e a intimação de partes ou advogados. Nesse período, o expediente forense será cumprido normalmente, inclusive com o exercício por magistrados e servidores de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

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