Conforme o Decreto Judiciário n° 300, de 23 de maio de 2020, o Desembargador Presidente Lourival Almeida Trindade alterou, em parte, o disposto no art. 1º, do Decreto Judiciário nº 50, de 21 de janeiro de 2020, antecipando, no exercício de 2020, os feriados da Independência da Bahia, do São João, de Nossa Senhora da Conceição e do Magistrado para acompanhar os demais Poderes, e adotar as medidas de contenção à propagação da Covid-19.
Dessa
maneira, o expediente forense permaneceu suspenso entre os dias 25 e 29 de maio
em todas as unidades judiciais e administrativas do PJBA. Os feriados foram
antecipados da seguinte maneira:
I
– O feriado de 2 de Julho, Independência da Bahia, foi antecipado do dia
02/07/20 para o dia 25/05/20 (segunda-feira);
II
– O feriado de São João foi antecipado do dia 24/06/20 para o dia 26/05/20
(terça-feira);
III
– O feriado de Nossa Senhora da Conceição e das comemorações ao dia da Justiça
foi antecipado do dia 08/12/20 para o dia 27/05/20 (quarta-feira);
IV
– O feriado do dia do Magistrado foi antecipado do dia 10/08/20 para o dia
28/05/20 (quinta-feira).
O
Decreto Judiciário nº 300 determinou também o cancelamento da suspensão do
expediente prevista para os dias 23 de junho, 03 de julho e 07 de dezembro de
2020, em todas as Comarcas do Estado da Bahia.
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