Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Cansanção, Paulo Henrique de Andrade, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (09/12), realizada por meio eletrônico, quando também as prefeituras de Itambé e Valente tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.
O
conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer de Cansanção, imputou
ao prefeito multa no valor de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus
subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor
de R$6 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Os
conselheiros também determinaram que se dê conhecimento ao Ministério Público
Federal da decisão, em razão do não cumprimento dos índices constitucionais na
área da Educação.
A
despesa total com pessoal alcançou o montante de R$47.542.001,50, que
correspondeu a 58,46% da receita corrente líquida do município, extrapolando,
assim, o percentual de 54% previsto na LRF.
Em
relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 23,72% dos
recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino,
quando o mínimo exigido é 25%, e somente 59,53% dos recursos do Fundeb na
remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Foi cumprido,
no entanto, o percentual para investimentos nas ações e serviços públicos de
saúde com 20,10%, quando o mínimo é 15%.
O
município apresentou no exercício uma receita arrecadada no montante de
R$84.696.477,56 e promoveu despesas no valor total de R$83.300.840,74, o que
revelou um superávit orçamentário de R$1.395.636,82. Vale ressaltar, contudo,
que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas
inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, o que configura a
existência de desequilíbrio fiscal.
O
relatório técnico também registrou, como irregularidades, o não cumprimento da
meta projetada do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; a
ausência de comprovação da pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços
no montante de R$3.694.563,44; e ausência de remessa e remessa incorreta de
dados da gestão pelo sistema SIGA.
Outras rejeições – Na mesma
sessão, as prefeituras de Itambé e Valente, da responsabilidade dos prefeitos
Eduardo de Paiva Gama e Marcos Adriano Araújo, respectivamente, também tiveram
suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Nos dois casos houve a extrapolação do
limite para despesa total com pessoal e o não recolhimento de multas imputadas
em processos anteriores. No caso de Itambé, a rejeição ocorreu também por causa
do volume da Dívida Consolidada Líquida. Além da multa equivalente a 30% dos
subsídios anuais – pela irregularidade com pessoal –, os gestores também foram
penalizados com uma segunda multa – de R$ 10 mil no caso de Itambé e de R$ 4
mil no caso de Valente – em razão das demais falhas apuradas na análise
técnica.
O
prefeito de Itambé, Eduardo de Paiva Gama, ainda terá que devolver aos cofres
municipais a quantia de R$8.500,00, com recursos pessoais, pela ausência de
comprovação da execução dos serviços.
Cabe
recurso das decisões.
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