Na sessão desta quinta-feira (10/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, devolva aos cofres municipais a quantia de R$204.048,70, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ainda multou o gestor em R$10 mil.
O relator destacou que o pagamento de
multas e juros por atraso no cumprimento da obrigação resultou em prejuízo aos
cofres municipais. Assim, no seu entender, tendo esse dano decorrido de
impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos, a
responsabilidade é do ordenador de despesa. “São pagamentos corriqueiros e
contínuos na administração municipal, que não podem jamais deixar de ser
efetuados dentro dos prazos, razão porque deveria o gestor ter o mínimo
controle e planejamento”.
Segundo levantamento da área técnica do
TCM, houve atraso no repasse das contribuições durante todo o exercício de
2019, o que acarretou no pagamento indevido de multas e juros no montante de
R$204.048,70.
O Ministério Público de Contas também se
manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com a imputação de multa ao
gestor e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, “dos valores
pagos a título de juros e multas em decorrência de mora no adimplemento de
obrigações”.
Cabe recurso da decisão.
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