O Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão realizada por meio eletrônico nesta quarta-feira (20/05), determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de
Wagner, Elter Silva Bastos, em razão da prática de nepotismo. A sugestão foi
apresentada pelo conselheiro Paolo Marconi durante a sessão e foi acatada pelo
relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin. Ele contatou serem
verdadeiros os fatos apontados na denúncia apresentada ao TCM contra o prefeito.
Por isso, além de responder eventualmente a processo por improbidade
administrativa, o prefeito terá que pagar multa de R$2 mil como punição
administrativa.
O relator considerou como exercício de
nepotismo, e, portanto, ilegal, a nomeação da mulher do prefeito – Keli Dalva
Pires Bastos -, para ocupar o cargo de secretaria de assistência social, vez
que não foi comprovada a devida qualificação técnica, curricular ou
profissional para o exercício do cargo. Assim, segundo ele, ficou caracterizada
a violação à proibição imposta pela Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Também foram consideradas ilegais as nomeações de Ana Lúcia Ribeiro dos Santos,
mulher do vice-prefeito, e de Maria Jamile da Silva Pires, mulher do secretário
de Obras e Serviços, para o exercício dos cargos comissionados de diretora
escolar e coordenadora de ações pedagógicas, respectivamente, em razão do grau
de parentesco.
A Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação
de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de
servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração
pública direta.
Cabe recurso da decisão.
Fonte-TCM
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