O benefício foi criado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira. No caso de servidores (efetivos e comissionados), o valor do "bônus covid" será de R$ 500. Para procuradores e promotores, o benefício é o dobro - salta para R$ 1 mil. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês.
Conforme as regras fixadas por Pereira,
o beneficiário deverá apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por
meio da apresentação de boletos bancários ou notas fiscais emitidas por planos
ou seguros de saúde. Para o procurador-geral da República, no entanto,
benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar "despesas
efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o
transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço",
o que não é o caso do "bônus covid".
"Pagamento de plano de saúde, no
entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício
do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente
público que receba pelo regime constitucional do subsídio", observou Aras.
O procurador-geral da República também
aponta que o "bônus covid" gera desigualdade entre distintos órgãos
do MP brasileiro, "na medida em que os membros de uns Estados recebem
determinadas vantagens e outros não".
Em nota, o MP de Mato Grosso alega que
os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. "Ou seja, não se
trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o
aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado
antes mesmo da pandemia", informa a instituição. Segundo o MP-MT, como o
Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas
federal, estadual e municipal, a "ajuda de custo teve que ser regulamentada
agora".
Fonte - (estadão)
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