sexta-feira, 26 de julho de 2019

PLENO APROVA PROPOSTAS DE EMENDAS PARA O REGIMENTO INTERNO DO TJBA


A Sessão Plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aprovou, na sessão de quarta-feira (24/07), propostas de emendas regimentais sugeridas pela 1ª Vice-Presidência. As sugestões foram encaminhadas, inicialmente, para a apreciação da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, que as acolheu e encaminhou para o Pleno.
Ao todo, do início da gestão, em fevereiro de 2018, até esta semana, a 1ª Vice-Presidência elaborou 16 propostas de emendas, que foram submetidas à Comissão. O 1º Vice-Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo destaca a função do Regimento Interno, a importância dele estar atualizado e a atribuição da 1ª Vice em propor emendas.
Dentre os projetos apresentados que foram aprovadas na sessão plenária, destaca-se aqueles que tratam da competência para processamento e julgamento dos recursos e incidentes oriundos das execuções penais; e da competência para as causas estabelecidas entre o Estado da Bahia e seus municípios ou entre estes.
Com relação aos recursos e incidentes nascidos das execuções penais, a proposta aprovada vem positivar na norma regimental o entendimento jurisprudencial reiteradamente manifestado por TJBA no sentido de inexistir prevenção do Relator ou Órgão que funcionou na Ação Penal para apreciar os recursos e incidentes derivados da Execução Penal, dada a autonomia existente entre tais demandas e as discussões de naturezas diversas que nelas são travadas.
Relativamente às causas entre o Estado da Bahia e seus Municípios, ou entre estes, a emenda supre lacuna que existia na norma regimental, promovendo a sua harmonia com a Constituição Estadual, que dispõe ser do Tribunal de Justiça a competência para causas em cujos polos ativo e passivo figurem tais Entes Públicos. Apesar de o texto constitucional prever expressamente a competência do Tribunal de Justiça para tais causas, não havia no Regimento Interno disposição normativa que a atribuísse a qualquer dos Órgãos Julgadores que o compõem. Realizado estudo em Regimentos de outros Tribunais de Justiça e em norma regimental do TJBA, outrora revogada, foi detectado que a competência para processar e julgar questões dessa natureza é expressamente atribuída ao Tribunal Pleno.
Essas e todas as demais emendas aprovadas disciplinam de modo expresso competências que anteriormente eram motivos de dúvidas, contribuindo para otimizar o trabalho dos operadores do Direito (julgadores, servidores da distribuição e secretarias, advogados e membros da advocacia pública). Propiciam celeridade e segurança jurídica, na medida em que, tornando desnecessária a suscitação de dúvidas regimentais e conflitos de competência acerca de tais matérias, evitam indesejável retardo na marcha processual.
Do universo de propostas apresentadas, encontra-se ainda em tramitação na Comissão de Reforma a que prevê a alteração do § 3º do art. 39 e §§ 3º e 1º dos arts. 318 e 324, respectivamente, tratando da distribuição e competência para a relatoria dos recursos internos (embargos de declaração e agravo interno).
O Regimento Interno dos Tribunais de Justiça cuida das diretrizes institucionais, estabelecendo a competência de seus Órgãos, regulando a instrução e julgamento dos processos originários e dos recursos que lhe são atribuídos, a fim de instituir a disciplina dos serviços.


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