A Sessão
Plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aprovou, na sessão de
quarta-feira (24/07), propostas de emendas regimentais sugeridas pela 1ª
Vice-Presidência. As sugestões foram encaminhadas, inicialmente, para a
apreciação da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento
Interno, que as acolheu e encaminhou para o Pleno.
Ao todo, do início da gestão, em fevereiro de 2018, até esta
semana, a 1ª Vice-Presidência elaborou 16 propostas de emendas, que foram
submetidas à Comissão. O 1º Vice-Presidente, Desembargador Augusto de Lima
Bispo destaca a função do Regimento Interno, a importância dele estar
atualizado e a atribuição da 1ª Vice em propor emendas.
Dentre os projetos apresentados que foram aprovadas na sessão
plenária, destaca-se aqueles que tratam da competência para processamento e
julgamento dos recursos e incidentes oriundos das execuções penais; e da
competência para as causas estabelecidas entre o Estado da Bahia e seus
municípios ou entre estes.
Com relação aos recursos e incidentes nascidos das execuções
penais, a proposta aprovada vem positivar na norma regimental o entendimento
jurisprudencial reiteradamente manifestado por TJBA no sentido de inexistir
prevenção do Relator ou Órgão que funcionou na Ação Penal para apreciar os
recursos e incidentes derivados da Execução Penal, dada a autonomia existente
entre tais demandas e as discussões de naturezas diversas que nelas são
travadas.
Relativamente às causas entre o Estado da Bahia e seus
Municípios, ou entre estes, a emenda supre lacuna que existia na norma
regimental, promovendo a sua harmonia com a Constituição Estadual, que dispõe
ser do Tribunal de Justiça a competência para causas em cujos polos ativo e
passivo figurem tais Entes Públicos. Apesar de o texto constitucional prever
expressamente a competência do Tribunal de Justiça para tais causas, não havia
no Regimento Interno disposição normativa que a atribuísse a qualquer dos
Órgãos Julgadores que o compõem. Realizado estudo em Regimentos de outros
Tribunais de Justiça e em norma regimental do TJBA, outrora revogada, foi
detectado que a competência para processar e julgar questões dessa natureza é
expressamente atribuída ao Tribunal Pleno.
Essas e todas as demais emendas aprovadas disciplinam de modo
expresso competências que anteriormente eram motivos de dúvidas, contribuindo
para otimizar o trabalho dos operadores do Direito (julgadores, servidores da
distribuição e secretarias, advogados e membros da advocacia pública).
Propiciam celeridade e segurança jurídica, na medida em que, tornando
desnecessária a suscitação de dúvidas regimentais e conflitos de competência
acerca de tais matérias, evitam indesejável retardo na marcha processual.
Do universo de propostas apresentadas, encontra-se ainda em
tramitação na Comissão de Reforma a que prevê a alteração do § 3º do art. 39 e
§§ 3º e 1º dos arts. 318 e 324, respectivamente, tratando da distribuição e
competência para a relatoria dos recursos internos (embargos de declaração e
agravo interno).
O Regimento Interno dos Tribunais de Justiça cuida das
diretrizes institucionais, estabelecendo a competência de seus Órgãos,
regulando a instrução e julgamento dos processos originários e dos recursos que
lhe são atribuídos, a fim de instituir a disciplina dos serviços.
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