Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da Prefeitura de Jeremoabo, da responsabilidade do ex-prefeito Derisvaldo José dos Santos, relativas ao exercício de 2020.
O processo voltou à pauta após o pedido de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que acompanhou o voto do relator original – conselheiro Nelson Pellegrino – pela rejeição em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF. A documentação apresentada pelo gestor não desconstituiu a insuficiência de saldo em caixa para o pagamento das despesas, persistindo um saldo negativo de R$1.777.757,83.
Foi mantida a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito, e também a multa imputada no valor de R$4 mil.
Cabe
recurso da decisão.

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