segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Bahia Alfabetizada: prefeituras já podem aderir ao programa

Bahia Alfabetizada abriu, nessa terça-feira (26), prazo para adesão das prefeituras ao programa, tanto no Eixo Criança, quanto no Eixo Paulo Freire. Na lei que criou a política pública, no último dia 7, consta que o município precisa se inscrever no programa para receber assessoramento técnico, material didático pedagógico, cursos de formação e participação nos editais de bolsas e do selo para fortalecimento do regime de colaboração entre a Secretaria da Educação do Estado da Baia (SEC) e as secretarias municipais de Educação. A adesão pode ser feita até 3 de outubro.  

O Programa Bahia Alfabetizada estabelece um pacto de cooperação entre o governo estadual e os 417 municípios baianos, constitucionalmente responsáveis pela alfabetização. A ação foi criada por meio da Lei nº 14.949/2025 com o objetivo de fortalecer a Educação, com foco principal na alfabetização de crianças, jovens, adultos e idosos.

Os principais objetivos do programa são elevar os índices de alfabetização (Eixo Paulo Freire, focado em jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à educação na idade escolar); e garantir a alfabetização na idade justa (Eixo Criança, que se concentra em garantir a alfabetização de crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, aos 7 anos de idade).

Para ingressar no programa, os prefeitos devem acessar o link https://contedu.com.br/site/ba/adesao.html, preencher o Termo de Adesão e enviar documentos como Ata de Posse, RG, CPF e Termo de Compromisso, entre outros solicitados na plataforma.

Desde que foi lançado, o programa já realizou encontros com prefeitos, secretários municipais, articuladores de alfabetização e representantes de instituições, como Ministério Público e tribunais de contas; distribuiu material didático; e ofertou cursos de formação continuada para professores alfabetizadores indicados pelos municípios, seguindo a estratégia de mobilizar a sociedade e os poderes públicos pela alfabetização da idade justa e na garantia do direito à alfabetização no Estado.

Texto atualizado em 27/8/25, às 13h para incluir informação sobre o prazo de adesão.

 

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