terça-feira, 9 de setembro de 2025

AUDITORIA APONTA O DESCUMPRIMENTO DE METAS DA EDUCAÇÃO EM INHAMBUPE

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão desta terça-feira (09/09), acataram as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Inhambupe, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Fortunato Silva Costa. O gestor foi multado em R$2 mil pelas irregularidades.

A auditoria temática na área da Educação foi feita com o objetivo de avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014.

Entre as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a 35% desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE.

O relatório indicou, ainda, a ausência de utilização do piso nacional do magistério como referencial do estatuto e plano de carreira do Magistério.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho recomendou à administração, em seu voto, a elaboração do plano de formação continuada dos profissionais da educação e de proposta de lei para vinculação do plano de cargos e salários ao piso nacional da educação, além da realização de concurso público para provimento efetivo de profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com as demandas e necessidades do município.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

 

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